As organizações da sociedade civil existem porque contam com doadores que têm as mesmas causas que elas e as financiam. Por isso, os doadores não devem ser jamais apenas um detalhe na gestão das organizações, e contam inclusive com direitos próprios, que existem para garantir a manutenção da relação de doação, e que vou detalhar neste artigo.
Para nós, do ponto de vista financeiro, os doadores representam o mesmo que os cidadãos representam para o Estado, e os consumidores para as empresas. Mas para nós, eles são muito mais que meros financiadores, muito mais do que clientes: é por causa deles que nós existimos e atuamos, e servimos nossos doadores a partir do cumprimento da nossa missão e da realização do nosso trabalho.
Se os dadores são tão importantes para as organizações da sociedade civil – e eles realmente o são no Brasil e no mundo todo – eles devem ser nutridos e respeitados.
É por isso que, no Brasil, o Código de Ética e Padrões da Prática Profissional conta com um “Estatuto dos Direitos do Doador”, uma lista de nove itens que todas as organizações devem respeitar na relação que mantém com os seus doadores.
Vamos conhecer agora esses direitos.
1- Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
Todo doador tem o direito a conhecer, em detalhes, qual a missão da organização que está financiando, e como ela utilizará os recursos recebidos para que possa cumprir essa missão. A estratégia de utilização dos recursos deve ser acessível ao doador, se ele assim o desejar.
2 – Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.
O doador tem o direito a saber, em detalhes, quem são as pessoas que lideram a organização que vai financiar ou já é doador. A ele deve estar acessível nome e perfil dos membros do Conselho e da Diretoria da organização. Aliás, não somente a ele, toda organização deveria apresentar essa informação de forma transparente, em sua página na internet e relatórios de atividades.
3 – Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
No nosso setor, não há motivos para as organizações da sociedade civil não compartilharem suas demonstrações financeiras com todos. Isso é ainda mais relevante para com os doadores: como são eles que nos financiam, têm o direito de conhecer nossos números, a partir de demonstrações financeiras completas e acessíveis. Ser transparente para com nossos doadores contribui para garantir uma relação de confiança estável e permanente com eles.
4 – Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
A doação que recebemos vem para cumprir nossa missão, e deve ser utilizada para isso. É um direito dos doadores que nós utilizemos o recurso que recebemos, de forma adequada, e dentro do que foi originalmente proposto. Se o recurso é “carimbado”, ou seja, é doado para um uso previamente especificado, ele deve assim ser aproveitado. Qualquer alteração na finalidade do uso do recurso deve ser previamente informada e acordada com o doador. Sem o consentimento do doador, o recurso não pode ter outro fim.
5 – Receber reconhecimento apropriado.
Doadores são nossos financiadores e é a partir dos recursos deles que cumprimos nossa missão. Reconhecer esse apoio, essa confiança que os doadores têm de nós é uma obrigação das organizações, e receber esse reconhecimento – respeitando o anonimato, quando for o caso – é um direito dos doadores.
6 – Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
Os dados sobre os doadores são a informação mais valiosa que uma organização dispõe, principalmente se analisada do ponto de vista da sua receita. Esses dados devem tratados com o zelo e cuidado necessário, respeitando a vontade dos seus doadores quando não quiserem ser identificados.
7 – Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
É direito do doador saber como aquela pessoa com quem ele está se relacionando, o captador, vincula-se à organização: se é um terceiro, se é um voluntário ou se é um funcionário da organização. Como é a sua remuneração, qual a sua dedicação para a organização, quais são suas metas e responsabilidades, etc. Todas essas informações devem ser fornecidas de forma transparente para os doadores.
8 – Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
Os dados sobre os doadores pertencem a eles próprios e às organizações para a qual doam. Uma organização não pode jamais ceder os dados sobre seus doadores para outra organização, ou mesmo vender essa informação para gerar recurso para si mesma, sem prévia e expressa autorização do próprio doador. Se ele não quiser fazer parte dessa lista, ele tem o direito a ter sua vontade seguida. De forma geral, aliás, nós sempre recomendamos que uma organização jamais ceda os dados dos seus doadores para terceiros.
9 – Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.
Sim, são os doadores que nos fazem existir e nos mantém com seus recursos, e sem esperar qualquer outra contrapartida que não seja o cumprimento de nossa missão. Por isso, por esse compromisso que eles têm conosco, as organizações devem se comprometer a fornecer respostas rápidas e verdadeiras às perguntas que sejam feitas por eles. No terceiro setor, há pouquíssimos casos de informações que devam ser sigilosas, e elas definitivamente não se relacionam à gestão da organização e dos seus recursos. Os doadores têm o direito a saber sobre isso e terem suas dúvidas respondidas.
Viu? São nove direitos dos doadores, que devem ser conhecidos e respeitados pelas organizações, e ainda mais por nós captadores de recursos, para garantir que a relação com nossos doadores seja sempre transparente e de confiança.