O Brasil possui várias leis que incentivam doações e permitem que indivíduos e empresas contribuam com projetos sociais, culturais e esportivos e destinem parte do imposto. O limite de abatimento do imposto de renda de pessoas físicas é de 6% e o de pessoas jurídicas chega a 7%, sendo 4% para a cultura, 1% para o esporte, 1% para criança e adolescente e 1% para idosos. É possível doar quantias que ultrapassem esses limites, mas, nestes casos, o valor não será deduzido do imposto.
Embora a proposta seja muito benéfica ao Terceiro Setor, as leis de incentivo não incluem todas as causas existentes dentro do setor sem fins lucrativos, são burocráticas. Há cinco tipos de ações que podem receber doações na declaração: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.
Essas legislações são importantes e fazem a diferença para a captação de recursos, mas são excludentes, pois muitas organizações deixam de ser contempladas. Em 2022, as doações de parte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão alcançar 250,25 milhões de reais, segundo estimativa da Receita Federal divulgada no Orçamento Geral da União de 2022.
Porém, o total é pequeno diante do potencial de arrecadação de 15 bilhões de reais (6% de 250) que seria atingido caso todos os contribuintes conhecessem e usassem o mecanismo, aponta um levantamento realizado pelo Itaú Social.
“Sou um grande defensor dos incentivos, que são uma grande oportunidade para a sociedade civil ter acesso a recursos, se fortalecer e pensar em intervenções fora do espaço da política pública institucionalizada. Os incentivos fiscais são uma fonte de recursos para essas organizações, mas o modelo brasileiro é todo compartimentado em temas. Muitas questões ficam de fora, como o enfrentamento da dependência química, a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho, o tema ambiental não está ali, mesmo com toda a urgência da preservação do Pantanal e da Amazônia”, analisa Thiago Alvim, diretor-executivo do Prosas, plataforma de seleção e monitoramento de projetos sociais.
Até 2021, os incentivos fiscais incluíam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Em 2023, a indústria da reciclagem também será beneficiada. Thiago classifica o modelo atual de incentivo fiscal como burocrático e complexo, dificultando bons resultados.
“As doações são mediadas por projetos previamente aprovados e ocorrem por modo setorial. Vivemos em um país que não confia em empresas, governos, organizações e é um processo muito burocrático, muito complexo e há uma perda de energia gigantesca”, lamenta.
Para aprimorar o mecanismo atual, a ABCR propôs construir um Projeto de Lei Nacional baseado em três princípios: universalidade da causa (quem escolherá a causa que receberá incentivos fiscais será o doador em vez do governo), desburocratização (modelo simplificado que permitirá a autodeclaração, o doador fará a doação e receberá um recibo da organização, que será declarado no imposto de renda e abatido) e o não abatimento integral, para que parte do valor doado saia do bolso dos contribuintes (em vez de 100%, o abatimento seria de um percentual um pouco menor, por exemplo).
Para o diretor-executivo da Prosas, uma legislação que trabalhe com todas as causas pode impulsionar ainda mais as organizações sem fins lucrativos: “Tem um potencial fantástico, porque hoje se exige que uma empresa faça uma formulação para cada setor beneficiado: infância, esporte, cultura, idosos e ela não tem capacidade de formular tantas teses. Com uma legislação única, temos empresas com investimento social mais qualificado e concentrado e fazendo uma avaliação de impacto. Quando você pulveriza o dinheiro, isso fica mais difícil. Isso também dá liberdade para a pessoa física escolher sua causa, acompanhá-la mais de perto, ao contrário da pulverização”.
Saiba mais sobre o assunto e baixe o caderno sobre Imposto de renda como fonte de recursos para sua organização, uma realização da ABCR com a Receita Federal.
Texto publicado pela Captamos, editoria da ABCR de conteúdos aprofundados sobre mobilização de recursos para causas.