De janeiro a outubro de 2021, os produtos contribuíram com um aporte mais de R$ 1 bilhão
Você ouviu falar em Filantropia Premiável? Das muitas possibilidades de captação de recursos em organizações da sociedade civil (OSC’s), essa é uma delas. Regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Filantropia Premiável configura-se como modalidade de títulos de capitalização, em que um título de crédito é comercializado por empresas e bancos.
A diferença para o modelo tradicional é que na Filantropia Premiável uma pessoa adquire o título de capitalização, assume o compromisso de fazer os pagamentos, mas cede o direito de resgate para uma entidade beneficente de assistência social previamente credenciada, permanecendo com o direito de concorrer a prêmios. É importante lembrar que não se trata de doação.
A Filantropia Premiável é um instrumento que apoia OSC’s na geração de receita para cumprir sua missão, gerando impacto social positivo. Segundo o presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Marcelo Farinha, a modalidade tem apresentado desempenho promissor.
“Os acordos com organizações sociais emprestam ao mercado grande credibilidade, que é devolvida a esses projetos na forma de investimentos significativos. De janeiro a outubro de 2021, os produtos contribuíram com um aporte de mais de R$ 1 bilhão às entidades que realizam ações voltadas ao trabalho social”, afirmou Farinha em artigo.
Na avaliação da Fenacap, “o aumento pode ser justificado por dois caminhos: o boom de lives de diversos artistas, que utilizaram soluções de sorteios para atrair os fãs, e também uma empatia maior da população com as causas sociais, dado o período de pandemia”.
Requisitos e resgate
A Resolução nº 384 de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a operação de capitalização, indica que a modalidade filantropia premiável pode ser estruturada com prazo de vigência igual ou superior a 60 dias e a sociedade de capitalização fica responsável pela guarda do acordo firmado com a entidade beneficente pelo prazo estabelecido. O valor de resgate deste título poderá ser integralmente revertido para a entidade beneficente de assistência social. O repasse mínimo é de 34%.
Para fazer parte da Filantropia Premiável é ter mais de cinco anos de atuação e ter a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Não se trata de uma operação simples. As organizações precisam fechar parcerias com empresas de capitalização, planejar canais de venda, além disso, é preciso investir em comunicação: divulgar os títulos e mostrar à população os benefícios da modalidade e que é possível apoiar causas sociais e ainda concorrer a prêmios.
Live com especialistas
A ABCR promoveu uma live sobre Filantropia Premiável com a participação da advogada e conselheira Ana Carolina Carrenho, da Pinheiro Carrenho Advogados, do diretor executivo da FenaCap, Carlos Alberto Corrêa e do gerente da Fundação Abrinq, Victor Graça.
Ana Carrenho frisou que a Filantropia Premiável não se configura como mecanismo de doação. “Você adquire e parte é destinada a uma instituição filantrópica”. Outro ponto destacado pela advogada é que a modalidade não é simples. pontuou que a Filantropia Premiável não é uma modalidade simples. “Nem toda organização tem a capacidade de desenvolver uma ação dessas como fonte de recursos”.
A advogada também recomenda às organizações fazer uma análise econômica para entender qual é o custo da certificação – CEBAS – e fazer parte de uma relação em que esteja recebendo um percentual do resgate do título de capitalização.
A live completa pode ser visualizada no canal da ABCR no Youtube:
Inserir no post: https://www.youtube.com/watch?v=ktI4gM0HRgw&t=3399s
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