O Marco Regulatório do Terceiro Setor (lei 13.019, de 2014), que estabeleceu novas regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, passou a valer, a partir de 1º de janeiro de 2017, também para os 5.570 municípios brasileiros — cerca de um ano antes, a norma já havia entrado em vigor para a União, Distrito Federal e Estados. Originalmente, a vigência do marco estava prevista para julho de 2015, mas por meio de Medida Provisória, o prazo foi prorrogado. Apesar do tempo extra, nem todas as cidades se prepararam para atender às determinações da nova lei.
“O adiamento foi motivado pelos próprios municípios, que se mobilizaram para pedir um prazo de adaptação para que o poder público municipal pudesse se organizar e cumprir a nova lei”, diz a advogada Lais de Figueiredo Lopes, que, quando assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, esteve à frente das discussões sobre o marco.
Segundo ela, o escalonamento foi feito para que os municípios tivessem a possibilidade de aprender com a experiências dos estados e da União. Lais acrescenta que “a lei busca respeitar as especificidades de cada lugar. Tanto que vincula os entes federativos, mas deixa margem para que poderes executivos, inclusive municipais, possam também regulamentar suas peculiaridades”.
Entre as principais novidades do marco regulatório, cujo um dos objetivos é dar mais transparência na aplicação de recursos públicos, estão os termos de colaboração. Agora, é necessário lançar um edital para que as organizações apresentem propostas de ação. Antes, a parceria com o poder público se dava por convênio, o que dispensava a competição entre projetos. Além disso, a prestação de contas passou a ser não apenas financeira. Quem recebe a verba também precisa apresentar resultados práticos.
“Atraso generalizado”
Várias cidades como Cubatão, São Paulo, Belo Horizonte e Feira de Santana já fizeram decretos regulamentando a aplicação municipal do marco regulatório. Mas o consultor Nailton Cazumbá, especialista em terceiro setor, ainda vê um atraso generalizado. Para ele, muitos acharam que a nova regra não iria “pegar”.
“Apesar de a lei valer para os estados desde o começo de 2016, alguns fizeram seus decretos apenas no final daquele ano” — Minas Gerais, por exemplo, só regulamentou em janeiro de 2017 —, afirma Cazumbá. De acordo com ele, “várias cidades esperaram os estados se estruturarem e outras sequer conhecem a legislação, apesar da boa divulgação feita pelo governo federal”.
Cazumbá reconhece os avanços trazidos pelo marco —”permitirá uma maior fiscalização por parte do poder público”—, mas pondera que será difícil sua execução quanto mais localizada for a aplicação. “Há municípios que não têm nem pessoal, nem a capacitação para colocar em prática as determinações da lei”, ressalta.
Na avaliação do consultor, o impacto do marco nos municípios deve ser sentido apenas em 2018, pois as parcerias já firmadas valem por mais um ano. “As organizações, no entanto, devem começar já a se adequar às novas exigências da lei nos municípios, como organizar a documentação necessária para comprovar capacidade técnica para fazer parcerias”, aconselha.