ONGs não podem ter lucro, correto? A rigor, sim. Mas é equivocada a ideia de que não há espaço para atividades econômicas dentro das organizações da sociedade civil. Pelo contrário! Elas ajudam a gerar receita e a fortalecer a sustentabilidade da instituição, tornando menor a dependência em relação às doações.
“Existe um tabu de que não é possível realizar atividades econômicas no setor sem fins lucrativos. Só que as organizações precisam ser superavitárias para que possam manter suas ações”, argumenta a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de filantropia e investimento social do escritório PLKC.
A advogada defende a prática, mas alerta: “É necessário fazer isso direito.” E ensina como uma organização deve proceder para arrecadar recursos se valendo desse artifício, sem, no entanto, esbarrar em problemas legais. Confira!
Seja claro
O primeiro passo antes de começar a vender algum produto ou serviço é colocar no estatuto da organização que a entidade exercerá uma atividade econômica. O alerta vale também para iniciativas de arrecadação de recursos realizadas esporadicamente, como um bazar anual, por exemplo.
Organizações de assistência social e educação contam, por lei, com imunidade tributária. E isso ocorre justamente porque não têm fins lucrativos. O superávit delas ou o dinheiro que arrecadam é direcionado integralmente para a atividade-fim — aquela relacionada ao objetivo central da instituição —, que abarca ainda qualquer investimento na estrutura da organização. Em uma entidade com objetivos educacionais seria, por exemplo, “o pagamento de salários de professor, o marketing e qualquer outra despesa necessária para exercer a atividade de educação”, explica a representante do escritório PLKC.
E essa imunidade vale também para práticas econômicas (fixas ou eventuais) executadas por uma ONG. Mas atenção: é preciso deixar claro, já no estatuto, que o negócio em questão servirá exclusivamente para custear a atividade-fim.
Previna-se!
Para que sua organização não corra o risco de perder o benefício fiscal por comercializar algum produto ou serviço, é recomendável sempre entrar com um pedido na Justiça para o reconhecimento prévio da imunidade.
Mantenha a contabilidade em dia
A contabilidade correta é requisito para ter direito a imunidades e isenções tributárias. “Se você faz um bazar com bens doados, por exemplo, têm de registrar como doação a entrada dos produtos e como venda a saída deles, para não contaminar a contabilidade”, ensina Priscila.