“Tão logo os políticos eleitos no final do ano passado, principalmente os deputados federais e senadores, estejam aclimatados nas suas novas posições, iniciaremos um forte e concreto movimento em Brasília na tentativa de sensibilizá-los para a criação de uma nova modalidade de cobrança, legítima e exclusiva, para o terceiro setor, o qual denominamos: BOLETO DE DOAÇÃO.”
Muito tem se falado ao longo dos últimos 3 anos sobre o fim do boleto sem registro. Em fevereiro de 2015 a Febraban, Federação Brasileira dos Bancos, emitiu uma circular comunicando o mercado que todas as empresas com e sem fins lucrativos que faziam uso dos boletos de cobrança sem registro estariam obrigadas a migrar para a modalidade registrada. Desde então inúmeras organizações do terceiro setor, atuantes nos mais diversos segmentos, começaram a se mobilizar e discutir os enormes impactos decorrentes dessa determinação.
Vale lembrar que segundo o Banco Central nas circulares 3.598/12 e 3.656/13, os boletos de pagamentos devem ser interpretados e separados em duas categorias distintas: Boleto de Cobrança e Boleto de Proposta. Segundo o BACEN, o Boleto de Proposta é aquele que deve ser utilizado obrigatoriamente pelas entidades do terceiro setor para captação de recursos via doação – importante frisar aqui que nas circulares não há menção alguma nesse sentido, ou seja, percebe-se um nítido vácuo no entendimento e regulamentação do órgão no tocante aos instrumentos financeiros de auxílio às doações.
Segundo pesquisa IDIS 2016, 42% das organizações da sociedade civil fazem uso dos boletos bancários para captação de recursos e, da mesma forma, estima-se um volume anual de recursos captados para o terceiro setor na ordem de R$13,7 bilhões; fazendo um cruzamento direto entre as informações, percebe-se que as doações via boleto podem representar um volume anual médio na ordem de mais de R$5 bilhões de reais – daí a enorme relevância e potencialidade de impactos do tema em questão.
Nos últimos dois anos, algumas organizações se uniram à ABCR para formar uma frente integrada de ação junto aos órgãos competentes – Congresso, Banco Central e Febraban –, num esforço conjunto denominado “Marco Bancário das Doações”, no intuito de buscar uma solução adequada e efetiva, para minimizar os impactos que seriam causados em decorrência dessa nova orientação; no entanto, infelizmente, poucas foram as respostas concretas até o momento.
Antes de aprofundar no atual cenário e possíveis alternativas, é válido explicar que a razão que levou o Banco Central, a Febraban e os Bancos a tomarem essa decisão é bastante plausível: o boleto sem registro estava sendo desvirtuado no seu uso e se tornando o passaporte para as pessoas corruptas e inescrupulosas realizarem fraudes e lavagem de dinheiro das mais diversas formas no mercado; e, infelizmente, ao que foi apontado, muitas delas atreladas às ONGs de fachada. Segundo dados da Febraban, ao longo dos últimos anos, acumulou-se mais de 1 bilhão de reais em perdas decorrentes dessas fraudes no sistema financeiro nacional.
O que não se esperava, no entanto, era que dentro dessa motivação legítima, o remédio adotado para matar um problema pontual também estaria pondo em risco uma parcela muito expressiva do terceiro setor; quem trabalha com boletos bancários sabe bem do que estamos dizendo. No quadro a seguir é possível ver com melhor detalhamento as implicações dessa mudança:
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VEJA AQUI as Principais Implicações com a Extinção do Boleto Sem Registro e Migração Obrigatória para os Boletos Com Registro:
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A denominada Nova Plataforma de Cobrança, proposta pela Febraban, trazia aparentemente uma enorme vantagem para todos os pagadores e beneficiários: enquanto o boleto sem registro não permitia o pagamento do boleto vencido em outros Bancos (apenas no Banco emissor), a cobrança registrada, dentro da nova obrigatoriedade, permitiria uma nova integração entre os bancos, chamada CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, possibilitando essa facilidade. O que acontece, todavia, é que esse benefício contemplava exclusivamente os usuários dos Boletos de Cobrança. O que aparentava ser uma vantagem mediante todas as implicações identificadas, no entanto, acabou indo por água abaixo para todas as organizações, uma vez que essa nova condição não valeria para os Boletos de Proposta.
Ao longo desses anos, a Febraban acabou se vendo obrigada a postergar por três vezes o cronograma de virada da nova cobrança, pois os Bancos não estavam conseguindo processar os mais de 4 bilhões de boletos dentro da CIP. (Fonte: Febraban) Desde novembro, a nova plataforma de cobrança começou a operar em todo sistema bancário nacional.
Mas e agora, o que fazer?
Mesmo com as negativas obtidas até o momento com o BACEN e Febraban, que pouco fizeram daquilo que foi pleiteado, não apenas pelas instituições que os acionaram individualmente, como também por dezenas de organizações da sociedade civil/ONGs organizadas conjuntamente com a ABCR, o esforço agora será para que uma vez que os novos políticos, principalmente os deputados federais e senadores tomem posse a partir de janeiro, que seja iniciado um movimento concreto e efetivo junto ao legislativo na tentativa de sensibilizar, principalmente o BACEN, para que edite a atual circular e crie uma nova modalidade de cobrança exclusiva para o terceiro setor, o qual denominamos BOLETO DE DOAÇÃO.
Sabendo que essas medidas são de médio prazo, veja algumas dicas para lidar e sobreviver até lá:
O cenário não é tão promissor no curto e médio prazo, no entanto temos que olhar para o futuro com a esperança e crença que tempos novos e prósperos virão. E o mais importante: quanto mais o terceiro setor se unir, maiores serão as conquistas para todos nós!
Glossário
Boletos de pagamento: são documentos usados pelos clientes dos Bancos para recebimento de valores diversos, comerciais (produtos ou serviços) ou também para doações – como é o caso em questão. Atualmente o BACEN defini duas modalidades de boleto de pagamento: BOLETO DE COBRANÇA e BOLETO PROPOSTA. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meios das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Segundo informa a própria Febraban, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uso dos boletos de pagamento, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
Cobrança registrada: é um serviço oferecido pela rede bancária às empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outros, que passam à instituição financeira informações referentes a uma determinada operação comercial ou não, para gerar os boletos de pagamento. Enquanto na cobrança sem registro você não é obrigado a enviar nenhuma informação prévia ao Banco sobre os seus doadores, com a cobrança registrada você deverá registrar eletronicamente cada um dos boletos, com vários dados cadastrais obrigatórios, dentre eles o CPF/CNPJ dos doadores/devotos/fiéis.
Emissor: instituição financeira contratada pela empresa para gerar os boletos de pagamento.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de cobrança na rede bancária.
Pagador: consumidor que adquiriu o bem ou serviço.
Tarifa de registro: refere-se ao valor que será cobrado pelo Banco para cada um dos boletos que registrar no sistema. Por exemplo, se você possui 1.000 boletos mensais, e o Banco estabelecer uma tarifa de registro de R$0,30, logo você pagará R$300,00 por mês.
Tarifa de liquidação: refere-se ao valor que será cobrado pelo Banco para cada um dos boletos que forem pagos. Por exemplo, se dos 1.000 boletos gerados, apenas 300 forem pagos, considerando uma tarifa de liquidação hipotética de R$4,00, logo você pagará R$1.200,00.
Tarifa de baixa: refere-se ao valor que será cobrado pelo Banco para cada um dos boletos não pagos e que você precisará encerrá-los no sistema do Banco (ou seja, baixa-los). Por exemplo, se você considerar que dos 1.000 boletos gerados sobraram 700 sem pagar, considerando uma tarifa de baixa hipotética de R$0,50, logo você terá que pagar R$350,00.
Tarifa de manutenção: refere-se ao valor que será cobrado pelo Banco caso você deixe os boletos para serem pagos após o vencimento, mantendo-os em aberto no sistema para pagamento. Por exemplo, se você quiser deixar os 700 boletos não pagos em aberto para que o doador possa pagá-lo após o vencimento, considerando uma tarifa de manutenção hipotética de R$1,00, logo você irá pagar R$700,00 por esse serviço.
Tarifa de alteração de registro: refere-se ao valor que será cobrado pelo Banco caso você queira alterar algum registro já realizado no sistema. Por exemplo: você gerou e registrou o boleto com data de vencimento errada e resolveu arrumar posteriormente; para isso o Banco irá cobrar uma tarifa também salgada de você.
Nova plataforma de cobrança: para saber todas as regras da nova plataforma de cobrança, basta acessar o site: www.bnb.gov.br/documents/22492/35741/Febraban_NovaPlataformaCobranca_Comunicado_FB_144-2016-Anexo_II/cc45a737-d5b2-8691-b6b7-45dfc986c9af
Marcos Spalding é Diretor de Marketing e Negócios do Santuário Nacional de Aparecida.
E.mail: marcos.spalding@santuarionacional.com