Código de Ética
PRINCÍPIOS E VALORES
Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.

CÓDIGO DE ÉTICA
1. Sobre a legalidade
O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País,
- acatando todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao exercício de sua profissão;
- cuidando para que não haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade das partes envolvidas; e
- defendendo e apoiando, nas organizações em que atua e naquelas junto às quais capta recursos, o absoluto respeito às leis e regulamentos existentes.
2. Sobre a remuneração
O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-estabelecida,
- não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos; e
- atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas.
3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores
O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha,
- acatando o princípio de que toda informação sobre doadores, obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma e não deverá ser transferida para terceiros nem subtraída;assegurando aos doadores o direito de não integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizações; e
- não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor e doador).
4. Sobre a transparência nas informações
O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados,
- cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados;
- assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador; e
- cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.
5. Sobre conflitos de interesse
O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade,
- não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas;
- informando doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não;
- não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos – e aprovados ou não — entre a entidade e o profissional;
- não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los a interesses de eventuais doadores; e
6. Sobre os direitos do doador
O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador.
Estatuto dos Direitos do Doador Para que pessoas e organizações interessadas em doar tenham plena confiança nas organizações do Terceiro Setor e estabeleçam vínculos e compromisso com as causas a que são chamados a apoiar, a ABCR declara que todo doador tem os seguintes direitos:
- Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
- Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.
- Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
- Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
- Receber reconhecimento apropriado.
- Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
- Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
- Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
- Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.
7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza recursos
O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização,
- não estimulando a formação de parcerias que interfiram na autonomia dos projetos e possam gerar desvios na missão assumida pela organização;
- preservando os valores e princípios que orientam a atuação da organização;
- cumprindo papel estratégico na comunicação com os doadores da organização; e
- responsabilizando-se pela elaboração e manutenção de um banco de dados básico que torne mais eficaz a relação da organização com seus doadores.
8. Sobre sanções
Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.
9. Recomendações finais
Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas. A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.
- atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações;
- esteja afinado com a missão da organização; e
- seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.
ÉTICA INTERNACIONAL
A nova Declaração Internacional de Princípios Éticos na Captação de Recursos foi aprovada no dia 5 de julho de 2018, em Londres, e assinada por associações de captadores de todo o mundo, inclusive a ABCR.
A partir de agora, ela passa a vigorar e deve ser observada pelos profissionais que atuam mobilizando doações para organizações da sociedade civil e também suas causas.
A Declaração Internacional de Princípios Éticos na Captação de Recursos é um instrumento fundamental para garantir que a profissão siga padrões éticos e de conduta profissional global e tenha respaldo junto à sociedade, que é quem financia nossas instituições.
Todo profissional de captação, associado ou não à ABCR, deve se inspirar nela cotidianamente.

DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE PRINCÍPIOS ÉTICOS NA CAPTAÇÀO DE RECURSOS
Em todo o mundo, os captadores de recursos trabalham para tornar o mundo um lugar melhor. Nossas causas são diversas e distintas, mas nossa paixão e compromisso são universais. O modo como arrecadamos dinheiro é diferente de acordo com a cultura, a sociedade, e as leis de onde captamos recursos, mas compartilhamos o compromisso de que, sempre que arrecadamos fundos, fazemos isso com um alto padrão e seguindo uma abordagem ética.
Esta Declaração de Princípios Éticos na Captação de Recursos define os valores, as crenças e os princípios que regem captadores de recursos profissionais em todo o mundo. Ela define o que nos une na forma como arrecadamos fundos e como uma comunidade global de captadores de recursos dedicada a alcançar a excelência da captação de recursos para nossas causas, doadores e apoiadores.
A Declaração não replica, substitui ou suplanta quaisquer leis ou códigos de conduta que estejam em vigor em qualquer país individual, uma vez que se espera que os captadores de recursos observem integralmente a lei onde quer que trabalhem. Em vez disso, a Declaração descreve a abordagem ética e articula os valores que impulsionam os profissionais da captação de recursos e fornece uma estrutura de como trabalharemos globalmente. As organizações que voluntariamente endossam e apoiam esta Declaração fazem isso como uma demonstração de seu compromisso com a excelência em captação de recursos e uma declaração de seu interesse comum em um entendimento global desses princípios.
Onde os captadores de recursos estão trabalhando em áreas com um código de conduta desenvolvido, esta Declaração deve complementar os padrões estabelecidos, e para outros pode formar uma base para o desenvolvimento de práticas ou regulamentações da captação de recursos. Seguindo esses princípios, acreditamos que ofereceremos a melhor experiência para nossos doadores e apoiadores, aumentaremos a confiança do público na captação de recursos e estaremos em melhores condições para alcançar nossa missão.
Nossos princípios para a captação de recursos:
- Honestidade: Nós, os captadores de recursos seremos sempre honestos e verdadeiros, mantendo a confiança pública e nunca enganando nossos apoiadores ou o público.
- Respeito: Nós, os captadores de recursos seremos sempre respeitosos com os nossos beneficiários e doadores, seguindo as suas escolhas e desejos, sempre que possível.
- Integridade: Nós, os captadores de recursos sempre agiremos com integridade, seguindo os requisitos legislativos e regulatórios, e sempre trabalhando para o melhor interesse de nossas causas e apoiadores.
- Transparência: Nós, os captadores de recursos seremos sempre transparentes, claros e precisos sobre o trabalho das nossas causas, como as doações serão geridas e gastas e reportaremos os custos e o impacto com precisão.
- Responsabilidade: Nós, os captadores de recursos sempre agiremos com responsabilidade, entendendo que compartilhamos um objetivo comum de promover a excelência em captação de recursos para o benefício do bem comum. Valorizamos e encorajamos a diversidade em nossa prática e em nossos captadores, e procuramos continuamente desenvolver nossos padrões profissionais.
Práticas padrão de Captação de Recursos
Nossos padrões são apresentados como referência para a excelência da captação de recursos e estabelecem nossa estrutura compartilhada para trabalharmos em alto nível no melhor interesse de nossas causas, respeitando nossos doadores e prestando contas em nosso trabalho.
1) Responsabilidade dos captadores de recursos em cumprir integralmente a legislação relevante e os padrões regulatórios;
- Os captadores de recursos trabalharão de acordo com as obrigações legais nacionais e internacionais que se aplicam à localização da organização, forma jurídica e atividades.
- Os captadores de recursos seguirão todos os sistemas regulatórios acordados para captação de recursos e códigos de prática específicos para captação de recursos definidos na sua localização.
- Os captadores de recursos não irão tomar medidas que possam constituir má conduta profissional ou criar um conflito de interesses.
2) Responsabilidade aos apoiadores
- Os captadores de recursos sempre respeitarão a livre escolha de todos os indivíduos para doarem ou não.
- Os captadores de recursos respeitarão os direitos dos doadores e seguirão as suas preferências em relação a comunicação e privacidade.
- Os captadores de recursos serão abertos e transparentes com os doadores sobre o uso de seus fundos, fornecendo informações claras sobre como as doações são gastas e o impacto do seu trabalho.
- Os captadores de recursos serão verdadeiros e honestos nas suas comunicações, em qualquer meio e forma, usando informações precisas sobre a sua causa nos seus materiais, comunicações e atividades.
- Nos casos em que um doador tenha manifestado o desejo de que o serviço ou projeto específico que deseja que seu dinheiro seja aplicado, os desejos do doador serão seguidos sempre que possível. No caso em que o dinheiro não possa ser usado em consonância com os desejos do doador, o captador de recursos buscará um acordo adicional do indivíduo ou organização sobre o uso de sua doação.
3) Responsabilidade para com a causa e seus beneficiários
- Os captadores de recursos trabalharão em conjunto com dirigentes ou estrutura de governança responsável para melhor alcançar as metas e objetivos gerais de sua causa, tomando decisões e trabalhando de acordo com os valores da organização.
- Os captadores de recursos serão sempre respeitosos com os seus beneficiários e defenderão a sua dignidade e auto-respeito nas comunicações de captação de recursos ou materiais que utilizam.
- Os captadores de recursos não aceitarão doações que o aceite desses donativos não seja do melhor interesse da organização ou crie um conflito de interesse que seria prejudicial para a reputação, missão e relacionamento da organização com os apoiadores existentes e beneficiários.
4) Relatórios de gestão, financiamento e custos da captação de recursos
- Os captadores de recursos serão precisos em apresentar custos, taxas e despesas de captação de recursos, sem omitir em materiais de comunicações os custos de administração e captação de recursos.
- Os captadores de recursos garantirão que todas as transações, contabilidade e relatórios captação de recursos pelos quais são responsáveis sejam transparentes e precisos.
- Os captadores de recursos trabalharão com sua organização para fornecer relatórios precisos sobre as receitas e despesas da organização de acordo com a estrutura reguladora nacional e publicar informações claras sobre suas atividades para as partes interessadas, beneficiários, doadores e o público em geral.
5) Pagamentos e compensação
- Os captadores de recursos irão esperar uma remuneração justa pelo seu trabalho, mas não usarão a sua posição para fazer qualquer ganho pessoal não autorizado ou desproporcionado.
- Os captadores de recursos não procuram quaisquer benefícios ou gratificações pessoais no decurso do seu trabalho. Quaisquer benefícios ou gratificações oferecidos a um captador serão declarados à sua organização e/ou a qualquer autoridade relevante e somente serão aceitos se estiverem de acordo com a política estabelecida e com qualquer aprovação necessária.
- Quando os captadores de recursos trabalharem com fornecedores, parceiros ou agências terceirizadas, eles tomarão todas as medidas razoáveis para garantir que as partes externas trabalhem com os mesmos padrões, e que não recebam pagamentos não razoáveis e desproporcionais ao seu trabalho.
- Todos os pagamentos e remunerações para captação de recursos serão acordados antes do trabalho ser executado, com todos os pagamentos relacionados ao desempenho previamente acertados e definidos para garantir que os pagamentos não sejam desproporcionais ou não razoáveis.
Acordado pelos representantes das Associações Nacionais de Captadores de Recursos e adotado na International Fundraising Summit em 5 de julho de 2018. A ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos é signatária deste documento.