A ABCR publicou o Regimento Eleitoral, que regulamenta as eleições para a próxima gestão da Diretoria Executiva e a composição do Conselho Fiscal. Todos os associados pessoa física poderão votar, por carta ou presencialmente, na escolha do grupo que liderará a Associação a partir de maio e até 2018. O prazo para envio de candidaturas já está correndo. Confira abaixo o Regimento, conforme definido pelo comitê especialmente escolhido para sua elaboração.
Regimento Eleitoral ABCR
Considerando a competência conferida pelo artigo 21 do estatuto da Associação Brasileira de Captadores de Recursos, doravante denominada simplesmente ABCR, o qual determina a competência da Diretoria Executiva para “orientar e dirigir as atividades da ABCR”, essa Diretoria Executiva apresenta o presente Regimento Eleitoral elaborado para as eleições de 2015, com as seguintes disposições:
Capítulo I – Das disposições gerais
Artigo 1° – Este Regimento Eleitoral rege, de acordo com o estatuto da ABCR, os processos eleitorais para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que devem respeitar os princípios gerais da democracia, da igualdade de condições para todos os candidatos, o direito à divergência e o direito de voto dos associados.
Artigo 2° – São eleitores e poderão votar na Assembleia Geral Ordinária de Eleição todos os associados efetivos da ABCR, conforme as condições estabelecidas no estatuto, artigo 5º, parágrafo primeiro.
Artigo 3° – Haverá eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ABCR a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária, conforme prevê o parágrafo primeiro, do artigo 20, do estatuto social.
Artigo 4° – Cabe à Diretoria Executiva da ABCR convocar a Assembleia Geral Ordinária para a eleição através de edital, conforme prazos fixados no estatuto social.
Capítulo II – Das Candidaturas e Inscrições
Artigo 5° – A candidatura aos cargos da Diretoria Executiva será na forma de chapa, com no mínimo os integrantes especificados para os seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Vice-presidente, Diretor Administrativo-financeiro e Diretor Secretário.
Parágrafo primeiro – Pode candidatar-se a esses cargos eletivos todo associado da ABCR que, na data limite para inscrição da chapa, for maior de 18 anos e estiver na condição de associado por, no mínimo, 1 (um) ano, cumprindo todas as obrigações sociais nesse período.
Parágrafo segundo – Os concorrentes às eleições para a Diretoria Executiva farão registro de suas chapas completas, junto à Comissão Eleitoral, até 40 (quarenta) dias antes da eleição, no link https://pt.surveymonkey.com/r/AGO2015DiretoriaExecutiva.
Parágrafo terceiro – Os concorrentes ao cargo do Conselho Fiscal farão sua inscrição considerando-se o mesmo prazo definido para a Diretoria Executiva, conforme os parágrafos primeiro e segundo deste artigo, e no link https://pt.surveymonkey.com/r/AGO2015ConselhoFiscal.
Parágrafo quarto – Para candidatar-se ao Conselho Fiscal é recomendável que o associado tenha conhecimento econômico-financeiro.
Artigo 6° – Serão homologadas as candidaturas que respeitarem o disposto neste Regimento.
Artigo 7° – A ordem da divulgação das chapas candidatas à Diretoria Executiva obedecerá à ordem de inscrição.
Parágrafo único – cada chapa receberá um número, a partir do 01, de acordo com a ordem de inscrição, que será o número que identificará a chapa candidata.
Artigo 8° – Às chapas inscritas será assegurado o direito de fiscalização do processo eleitoral, devendo as mesmas indicar um representante junto à Comissão Eleitoral.
Capítulo III – Da Comissão Eleitoral
Artigo 9° – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) mesário, nomeados pela Diretoria Executiva da ABCR.
Parágrafo 1° – Na Assembleia Geral de Eleição, os trabalhos eleitorais serão presididos pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Artigo 10 – É vedado a qualquer membro de chapa, ou candidato ao Conselho Fiscal, compor a Comissão Eleitoral.
Artigo 11 – A Diretoria Executiva da ABCR fornecerá à Comissão Eleitoral a lista atualizada dos associados aptos a votar na Assembleia Geral Ordinária de Eleição, além de colocar à disposição da Comissão Eleitoral os recursos operacionais necessários ao cumprimento de suas obrigações. A mesma relação com nomes e e-mails será disponibilizada para as chapas que se candidatarem.
Artigo 12 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Receber da Diretoria e protocolar as inscrições das chapas.
II – Decidir sobre a aceitação das candidaturas de acordo com as normas fixadas no presente Regimento;
III – Fiscalizar as eleições;
IV – Elaborar a ficha de inscrição a ser preenchida por cada chapa;
V – Confeccionar as cédulas eleitorais;
VI – Divulgar suas decisões relativas à aceitação ou não das candidaturas, devendo as decisões, no caso de recusa de candidatura, ser motivada;
VII – Tomar providências necessárias à realização das eleições e ao cumprimento das disposições deste Regimento Eleitoral;
VIII – Proceder à totalização dos votos e proclamar o resultado das eleições;
IX – Decidir sobre os casos omissos do processo eleitoral.
Parágrafo único – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Diretoria da ABCR, sendo vedado o direito a voto do membro da Diretoria que faça parte de qualquer chapa concorrente à Diretoria ou que concorra como membro ao Conselho Fiscal.
Artigo 13 – A chapa que tiver recusada a inscrição de algum de seus membros terá um prazo de 1 (um) dia, após a divulgação da recusa, para providenciar a substituição do nome recusado, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
Capítulo IV – Da Votação
Artigo 14 – A eleição será realizada por voto universal, direto e secreto.
Artigo 15 – Sob pena de nulidade, o voto só pode ser destinado a uma chapa.
Artigo 16 – No local da Assembleia Geral de Eleição deverá ser instalada uma mesa de votação dirigida por membro da Comissão Eleitoral e que deve dispor de:
I – Uma lista única de presença dos associados com direito a voto;
II – Possibilidade de relacionar oficialmente as chapas, com os nomes dos candidatos que as compõem, e os nomes dos candidatos que concorrem à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – Uma urna onde serão depositados todos os votos;
IV – Mecanismos para registro de ocorrências.
Artigo 17 – Na hora determinada no edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega, ao presidente da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor presente.
Artigo 18 – É permitido o voto por correspondência, obedecidas às normas constantes do presente Regimento.
Parágrafo primeiro – Caberá ao eleitor, que à época da eleição não puder comparecer pessoalmente ao local da votação requerer à Comissão Eleitoral o material necessário para o voto por correspondência, manifestando oficialmente essa vontade no link https://pt.surveymonkey.com/r/AGO2015Votoporcarta.
Parágrafo segundo – O envelope com os votos deverá ser postado até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral de Eleição para que os votos sejam válidos.
Parágrafo terceiro – O envio do material de votação será feito pela Comissão Eleitoral e os custos com confecção do material de votação e postagem serão pagos pela ABCR.
Artigo 19 – O material de votação a ser enviado pelo correio é o seguinte:
I – Duas sobrecartas de tamanhos diferentes. A sobrecarta maior deve conter o nome do remetente (associado), o destinatário (a ABCR) e estar selada. A sobrecarta menor deve ser de papel opaco e sem identificação. Ela será usada para conter a cédula eleitoral.
II – A cédula eleitoral rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral.
III – Ofício da Comissão Eleitoral apresentando as chapas concorrentes, bem como os nomes para o conselho fiscal e as instruções de como proceder para votar.
Artigo 20 – Os procedimentos para o voto por correspondência são:
I – Assinar a ficha de identificação;
II – votar na chapa e em 3 nomes para o conselho fiscal.
III – colocar a cédula fechada no envelope menor; e
IV – colocar o envelope menor e a ficha de identificação no envelope maior, identificando-se no mesmo, subscrevendo e postando o envelope para a Comissão Eleitoral na sede da ABCR.
Artigo 21 – Caso o associado não receba o material para a votação deverá contatar com a Comissão Eleitoral fazendo referência ao assunto.
Artigo 22 – Só serão considerados válidos os votos postados pelos correios, até a data limite estabelecida no Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária de Eleição. A data limite para a postagem será de 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária de Eleição.
Parágrafo único – As sobrecartas recebidas após o prazo estabelecido no caput devem ser inutilizadas, sem serem abertas.
Artigo 23 – A Diretoria Executiva da ABCR, caso achar conveniente e tiver disponibilidade para tanto, poderá substituir o voto em cédula por tecnologia de votação online, desde que garantido o voto secreto e protegido por senha específica para cada associado.
Artigo 24 – A Assembleia Geral Ordinária de Eleição será instalada em primeira convocação com maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.
Capítulo V – Da apuração das eleições
Artigo 25 – A Comissão Eleitoral receberá a urna de votação da Secretaria da ABCR e realizará a apuração dos votos durante a Assembleia Geral Ordinária de Eleição.
Parágrafo Primeiro – As apurações poderão ser acompanhadas por um representante de cada chapa concorrente.
Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria em exercício podem acompanhar o processo de apuração dos votos.
Artigo 26 – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos apurados.
Artigo 27 – Serão considerados eleitos os 3 (três) nomes mais votados para o conselho fiscal.
Artigo 28 – A Comissão Eleitoral encaminhará ofício à Diretoria comunicando o resultado das eleições.
Parágrafo Único – Cabe ao Presidente da ABCR encaminhar ofício aos associados comunicando o resultado do pleito, ou utilizar-se de outro meio de comunicação oficial da Diretoria.
Artigo 29 – Antes da posse dos candidatos eleitos, a Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir todas as ocorrências e recursos pendentes.
Artigo 30 – Findo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de protestos, a contar da data da Assembleia Geral Ordinária de Eleição, a Comissão Eleitoral será desfeita.
Capítulo VI – Das Considerações Finais
Artigo 30 – A Secretaria da ABCR manterá em arquivo por 10 (dez) anos os documentos referentes ao processo eleitoral: designação da comissão eleitoral, edital de Convocação, registro das chapas, protestos apresentados, cédulas de votação, ofício com o resultado do pleito e comunicação do resultado pelo Presidente.
Artigo 31 – O cronograma eleitoral será o seguinte:
Convocação da Assembéia Geral – já realizado
Divulgação deste regulamento – já realizado
Elaboração de ficha de inscrição – já realizado
Recebimento da chapa e nomes para conselho – 27/03/15
Análise dos nomes – 30/03/15
Divulgação dos inscritos – 01/04/15
Solicitação de voto por carta – 27/03/15
Envio por correio dos envelopes de votação – 07/04/15
Data máximo do envio de envelope com voto – 25/04/15
Parágrafo primeiro – A posse dos membros eleitos ocorrerá no dia da Assembleia Geral Ordinária de Eleição.
Parágrafo segundo – Ao assumir o cargo, os eleitos se comprometem a respeitar o exercício do mandato, o estatuto da ABCR e os demais regulamentos da associação.
Artigo 32 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação e ad referendum da Assembleia Geral.
São Paulo, 10 de março de 2015.