Núcleos e Grupos

Além da Diretoria Nacional e dos Conselhos Fiscal e Consultivo, a ABCR conta também com Núcleos Regionais e com Grupos Temáticos. Os Núcleos representam a ABCR territorialmente, ampliando nosso alcance e estando mais próximo dos captadores. Já os Grupos são sempre nacionais e debatem a captação de recursos a partir de um tema específico, como a cultura, educação, meio ambiente, etc.

Para regulamentar a criação e atuação dos Núcleos Regionais e dos Grupos Temáticos foi aprovado em 2011 um Regimento, que segue:

 

REGIMENTO INTERNO DOS NUCLEOS E GRUPOS DA ABCR

 

Artigo 1º – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) são unidades administrativas da ABCR, de duração indeterminada, diretamente subordinadas à Diretoria Executiva e submetidas ao disposto no Estatuto da ABCR, ao Código de Conduta e Ética Profissional, e a esse Regimento.

Artigo 2º – Núcleos Regionais são as unidades que representam as divisões territoriais brasileiras e podem ser constituídos em tantas quantas forem as localidades no país.

Parágrafo Único – Dois Núcleos não podem representar o mesmo território, devendo no ato da sua criação estar previsto expressamente sua área de representação.

Artigo 3º – Grupos Temáticos são as unidades temáticas nacionais da ABCR, podendo ser constituídos para debater sobre cultura, meio-ambiente, saúde, educação, ação social, esportes e quantos outros temas que se considerar necessário.

Parágafo Único – Um grupo pode ser constituído também para a realização de evento específico em nome da ABCR, caracterizando-se como uma Unidade Estratégica ou Grupo de Ação.

Artigo 4º – A iniciativa sobre a criação e extinção de Núcleos Regionais é dos associados do seu território sendo a homologação de sua criação ou extinção e, também da equipe de coordenação, competência exclusiva da Assembléia Geral da ABCR.

§ 1º – A criação ou extinção dos Grupos Temáticos é competência exclusiva do Assembléia Geral da ABCR por proposta da Diretoria Executiva ou iniciativa de um grupo de associados que se manifestarão a Diretoria Executiva de forma documentada.

§ 2º – A Diretoria Executiva da ABCR poderá criar temporariamente, e dar posse aos seus Coordenadores, novos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos, até a realização da próxima Assembléia Geral, quando então será formalmente deliberado sobre sua homologação e da nominata de sua equipe diretiva.

§ 3º – A criação temporária de um Núcleo Regional ou Grupo Temático da ABCR por parte da Diretoria Executiva deverá ser feita em reunião formal dos Diretores, com ata constituída onde deve constar o referendo ao nome da equipe eleita pelos associados deste Núcleo ou Grupo.

Artigo 5º – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da ABCR serão constituídos de associados com afinidades territoriais ou de interesse e equipe administrativa própria e terão personalidade jurídica ligada à ABCR, podendo, se tiverem sede, ter um CNPJ de filial, na forma da lei.

§ 1º – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos constituídos terão obrigatoriamente um livro de Atas para registro de suas reuniões ou relatos de ações e, se tiverem personalidade jurídica e conta bancária, livro caixa e outras formas de registro de movimentação financeira dentro das normas contábeis vigentes.

§ 2º – Estes livros e arquivos ao serem constituídos passam a fazer parte do patrimônio do Núcleo Regional ou Grupo Temático e, por conseguinte da ABCR, e devem ser preservados em perfeitas condições de uso ou de livre acesso a ação fiscalizadora por parte da Diretoria Executiva da ABCR ou dos Órgãos Públicos na forma da lei.

Artigo 6º – A composição mínima da Coordenação dos Núcleos e Grupos da ABCR será de dois cargos:

I. Coordenador Geral;

II. Vice-Coordenador

§ 1º – Os membros da composição mínima da Coordenação dos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da ABCR deverão obrigatoriamente ser associados e estar em dia com seus deveres estatutários, não podendo fazer parte de nenhum outro Grupo ou Núcleo da ABCR, bem como da equipe mínima da Diretoria Executiva.

§ 2º – O Coordenador Geral representará o Núcleo Regional ou o Grupo Temático junto à Diretoria Executiva da ABCR e no caso de Núcleo Regional em todas as instâncias no seu território de atuação.

§ 3º – Apenas o endereço eletrônico (e-mail) institucional oficial do Núcleo Regional ou do Grupo Temático será incluído à lista da Diretoria Executiva da ABCR, uma vez sendo o mesmo criado.

§ 4º – Outros cargos poderão ser criados discricionariamente por vontade consensual da equipe da composição mínima da Coordenação.

§ 5º – O Vice-Coordenador substitui o Coordenador Geral na sua ausência e atribuições.

Artigo 7º – A equipe de Coordenação cada Núcleo Regional deverá ser escolhida pelos associados do seu território e serem referendados em plenária da Assembléia Geral da ABCR e seu mandato acompanhará o mandato da Diretoria Executiva da ABCR, sendo de no máximo 3 (três) anos. A equipe de cada ou Grupo Temático da ABCR será escolhida em Assembleia Geral da ABCR.

§ 1º – As regras para elegibilidade aos cargos da composição mínima dos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos seguirão o disposto no Estatuto da ABCR para a eleição à Diretoria Executiva.

§ 2º – O associado da ABCR só poderá ser reconduzido uma única vez para o mesmo cargo no Núcleo Regional ou Grupo Temático do qual faz parte, caso já tenha cumprido um mandato integral de três anos.

§ 3º – A participação do associado nos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da ABCR é voluntária e não será remunerada.

§ 4º – No ato de candidatura, os interessados em assumir a coordenação dos Núcleos e Grupos de Trabalho deverão apresentar à plenária, por escrito, um plano de trabalho e a equipe que compõe a chapa.

Artigo 8º – A sede dos Núcleos Regionais se dará em cidade dentro do território que representa, preferencialmente na residência do seu coordenador, e a sede de cada Grupo Temático deverá ser indicada no ato de eleição da equipe diretiva, podendo ser a mesma da própria ABCR.

Parágrafo Único – Cada Núcleo Regional ou Grupo Temático da ABCR poderá terá logomarca própria, respeitada a identidade visual da ABCR e aprovada pela Diretoria Executiva.

Artigo 9º – Os Núcleos Regionais têm por finalidades:

I. Promover o desenvolvimento da atividade de mobilização de recursos, apoiando o Terceiro Setor na construção de sociedade mais justa;

II. Fomentar reflexões e trocas de experiências entre organizações do Terceiro Setor;

III. Buscar meios para a capacitação dos participantes das atividades da ABCR;

IV. Fomentar parcerias entre organizações do Terceiro Setor;

V. Promover a ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

VI. Contribuir para o desenvolvimento sustentável.

VII. Acompanhar a atuação dos Associados na sua área de atuação relatando às instâncias responsáveis eventuais condutas que firam os princípios da ABCR.

Artigo 10 – Os Grupos Temáticos terão as suas finalidades determinadas no ato de sua criação, em Assembléia Geral da ABCR.

Artigo 11 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da ABCR terão autonomia administrativa, podendo gerir contas bancárias e efetuar despesas, desde que se habilitem a ter uma inscrição como filial no CNPJ da entidade.

Parágrafo Único – Em caso de inscrição no CNPJ o responsável perante a Receita Federal do Brasil por esta inscrição será o Diretor Financeiro da ABCR e, na abertura de conta bancária, na autorização de pagamentos, firma de contratos e preenchimento de cheques, bem como na assumpção de eventuais dívidas, deverá constar a assinatura simultânea do Diretor Financeiro da ABCR e do Coordenador Geral.

Artigo 12 – Os Núcleos Regionais devidamente registrados com CNPJ de filial da ABCR receberão 20% da anuidade paga pelo associado à ABCR que resida no território do Núcleo, em periodicidade trimestral.

Artigo 13 – Os Grupos Temáticos terão seu orçamento e recursos financeiros disponíveis aprovados pela Diretoria Executiva.

Artigo 14 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos terão autonomia para captar recursos localmente, com o objetivo de desenvolver atividades para o cumprimento das finalidades estabelecidas.

Parágrafo Único – A DIretoria Nacional poderá estabelecer por iniciativa própria um percentual referente à custos administrativos, de não mais do que 10%, que deverá ser transferida a ela por parte dos Núcleos e Grupos de Trabalho tendo como base o total captado em dinheiro.

Artigo 15 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos deverão prestar contas trimestralmente à Diretoria Executiva dos recursos utilizados, devendo as informações serem encaminhadas em até 15 dias corridos após o final do trimestre.

Artigo 16 – A Diretoria Executiva da ABCR poderá, motivadamente, intervir e destituir os Coordenadores responsáveis, e não havendo indicação de uma nova equipe diretiva por plenária do Núcleo Regional ou Grupo Temático, nomear um interventor para sanar os danos causados que deverá atuar até a realização da próxima Assembleia Geral.

Artigo 17 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos poderão definir regras próprias de atuação, desde que não sejam contrárias ao Estatuto e Código de Ética da ABCR, e a este Regimento.

Artigo 18 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos deverão se reunir periodicamente em calendário a ser definido em reunião de trabalho e após comunicado a Diretoria Executiva da ABCR para compor o calendário oficial da entidade.

Artigo 19 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos só poderão ser extintos por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 20 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos em Assembleia Geral ou de forma provisória pela Diretoria Executiva até a próxima Assembleia Geral.

Artigo 21 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada para este fim e publicação no site da ABCR.