No dia 12 de setembro, o Senado Federal concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 3.026/2022, que permite aos doadores dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente escolher o projeto que receberá a destinação dos recursos. O PL agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, os projetos indicados pelos doadores precisarão estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos deverá ser de dois anos e poderá ser prorrogado por igual período.
Em artigo recentemente publicado, a advogada e conselheira da ABCR, Ana Carrenho, e Rodrigo Nako afirmam que o projeto foi proposto devido a problemas de insegurança jurídica “gerada em decisão judicial que inviabilizava aplicação de regulamento nacional para que o doador indicasse uma organização para destinar sua doação através do respectivo fundo da criança”.
Para os especialistas, a aprovação do projeto pelo Senado é uma vitória. “Muito embora saibamos que o PL 3026/22 aprovado poderia ainda acolher outras demandas, tais como, a ampliação do acesso ao incentivo fiscal para outras pessoas jurídicas e mais pessoas físicas (além das pessoas jurídicas que atuam sob o regime de lucro real e pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pela modalidade completa) o projeto de lei levado à sanção deve ser celebrado como uma grande vitória da sociedade civil em prol da política de proteção integral à criança e ao adolescente”.