Representando os (as) profissionais de captação das organizações da sociedade civil de todo o país, a ABCR se reuniu na quinta-feira, dia 11 de julho, com membros da Secretaria Geral da Presidência da República, do Banco Central (BC) e da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), para debater a Circular nº 3.656 do Banco Central, de 2 de abril de 2013, que prevê que boletos bancários, inclusive para pedido de doação (classificado como contrato civil), só podem ser emitidos e apresentados aos pagantes mediante uma solicitação prévia.
Conforme já informado anteriormente, a ABCR entende que entende que essa circular, que na verdade altera circular anterior do BC já em vigência, atinge diretamente as organizações sociais e afins que utilizam da estratégia de envio de mala direta com boleto para doação.
Na reunião, que contou também com a presença de captadoras das organizações Médicos Sem Fronteiras (MSF) e GRAAC, foram expostas as estratégias de captação de recursos utilizadas pelas organizações do terceiro setor e, especialmente, as que utilizam o boleto bancário.
Questionando o conceito de “manifestação prévia do pagador”, previsto na nova circular, a ABCR, o GRAAC e o MSF discorreram sobre as principais formas de acesso ao mailing de possíveis doadores: a) doadores regulares cadastrados; b) doadores esporádicos cadastrados; c) cadastros para recebimento de informações sobre a organização; d) mailings comprados ou alugados de agências autorizadas; e) mailings de parceiros.
Foi solicitado ao BACEN e ao SENACON que avaliem se essas formas de autorização de recebimento de mala direta se aplicam a uma “manifestação prévia” de acordo em receber o boleto para doação ou, caso contrário, se está de fato invalidada esta possibilidade utilizada por muitas organizações da sociedade civil de todo o país para realizar sua captação de recursos.
Os representantes do BACEN e da SENACON se manifestaram impressionados com o cenário apresentado e se mostraram satisfeitos por entender melhor a sistemática de captação de recursos do terceiro setor, que até então desconheciam. Explicaram que a norma foi pensada para incluir, porém, de forma mais controlada, a emissão de boletos para além de pagamento por serviços e produtos, como era previsto anteriormente. E que seu principal papel é garantir que o consumidor seja protegido do mau uso de boletos por empresas que acabam forçando – ou dissimulando – compras e pagamentos usando essa ferramenta e prejudicando o consumidor.
Como resultado, o BACEN e o SENACON ficaram de se reunir internamente, inclusive com representantes também da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), para analisar todas as informações recebidas e o questionamento da ABCR, e de toda a sociedade civil, quanto às formas de “manifestação prévia” do pagador. Comprometeram-se também a buscar uma solução que não prejudique as organizações que fazem um importante trabalho pela sociedade e saíram de lá com uma reunião agendada com a Secretaria Geral da República em duas semanas.
A ABCR seguirá acompanhando de perto o debate e atuando em nome dos captadores e mobilizadores de recursos brasileiros, e de todas as organizações que recebem doações de forma planejada, séria e competente, por meio dos boletos bancários.
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