A FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos adiou, para o dia 10 de julho, a entrada em vigor da Nova Plataforma de Cobrança de Boletos Bancários. Apesar do adiamento do seu início, o cronograma continua prevendo que a partir do dia 11 de dezembro deste ano todos os boletos emitidos deverão estar dentro da Nova Plataforma – e, portanto, serem registrados – inclusive os de doação.
Confira como ficou o cronograma de emissão de boletos na Nova Plataforma, com base em seu valor, a partir desse adiamento:
A Nova Plataforma de Cobrança de Boletos vai impactar diretamente as organizações da sociedade civil brasileiras, que não contam ainda com dados completos dos seus doadores, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que passará a ser obrigatório a partir de agora para emissão dos boletos.
Outro problema é que o CPF deverá ser impresso no boleto neste novo modelo, o que encarecerá a operação de mala direta de todas as organizações. A obrigatoriedade de constar um valor na impressão de boleto, mesmo que 0,00 reais, também terá impacto negativo, dificultando que o doador escolha livremente o valor da sua doação sem outras influências.
Finalmente, a necessidade de autorização prévia para o envio do boleto irá prejudicar as estratégias de captação de recursos via mala-direta, que são eficazes no mundo inteiro, e que no Brasil estão ficando cada vez mais restritas.
Infelizmente, apesar da doação estar prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, o Banco Central não a regulamentou, e somente é possível emitir boletos de pagamento e boletos de proposta. Eles não são adequados à realidade das organizações da sociedade civil, uma vez que a doação é um ato voluntário distinto do pagamento, não gerando vínculo entre partes (contrato civil), por não prever a obrigação de dar ou fazer em contrapartida ao ato de doar.
Por enquanto, a ABCR orienta que as organizações continuem a emitir boletos de proposta como se fossem de doação, incluindo no corpo do boleto mensagem referente ao que se trata e que a doação é voluntária e não gera vínculo da organização com o doador.
Boletos não registrados que forem emitidos antes da entrada em vigor da Nova Plataforma de Cobrança ainda poderão ser pagos após após esse período, se estiverem vencidos, mas somente no banco emissor.
A ABCR integra de um grupo de trabalho com a FEBRABAN, que se reúne para debater o tema e outros assuntos referentes à doações realizadas por instrumentos bancários, como o boleto e o débito em conta corrente. A regulamentação da doação junto ao Banco Central é uma das pautas apresentadas dentro do grupo.
Confira a notícia sobre o adiamento em https://portal.febraban.org.br/noticia/3050/pt-br/.