O Banco Central do Brasil (BC), por meio da circular de número 3.656, proibiu o envio de boletos de pedido de doação, por parte das organizações, sem que os mesmos tenham sido expressamente solicitados. Essa resolução prejudica estratégia utilizada com sucesso por muitas organizações sem fins lucrativos e que não vincula nenhum doador, trazendo somente vantagens a todos os envolvidos.
A circular 3.656, de dois de abril de 2013, assinada por Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária do BC, altera a circular 3.598, de seis de junho de 2012, que institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação.
Dentre as principais alterações está a nova versão do parágrafo primeiro do quarto artigo da circular, que agora apresenta o seguinte texto:
“§ 1º A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto.”
Para as organizações da sociedade civil brasileiras a restrição imposta pelo Banco Central tem um impacto tremendo, pois muita delas utilizam como estratégia de sucesso para obtenção de recursos o envio de boletos a potenciais doadores. A circular, no entanto, não apresenta exceções para o caso de fundações e associações sem fins lucrativos.
A ABCR está acompanhando a questão e atuará junto aos representantes públicos para defender os interesses das organizações brasileiras no seu trabalho de mobilização de recursos.
Para ler a íntegra da circular, acesse esta página http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=Circ&ano=2013&numero=3656