R$ 0,11, R$ 0,09, R$ 0,07. Caro leitor, você sabe o que estes valores representam? O que significam? Aumento do combustível? Conta de energia? Passagem do transporte coletivo? IPTU? Talvez não represente absolutamente nada, afinal o valor é ínfimo, concorda? E se você pudesse dizer a alguém o que fazer com este dinheiro, qual seria sua sugestão?
Talvez você pense: “Ahhh, com isso aí não dá nem para pensar em algo”. Pelo menos, este seria meu pensamento. Olhando bem para estes valores, realmente eles são insignificantes. O que fazer com menos de 10 centavos de real? Talvez você pergunte o que isso tem a ver com Imposto de Renda. Pasmem: estes valores tem tudo a ver com o Imposto de Renda, e também com nosso papel de cidadão. Explico: Os valores apresentados no início deste artigo representam o quanto nos é devolvido pelo Governo Federal, por intermédio do Fundo de Participação dos Municípios, a cada R$ 1.000,00 pagos de imposto de renda. Isso mesmo, você não leu errado: de cada R$ 1.000,00 pagos em Imposto de Renda, retornam para o município, centavos de real, dependendo de cada município.
No exemplo acima: o valor de R$ 0,11 é o que retorna para cidades do porte de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages e São José. Já o valor de R$ 0,09, para cidades como Balneário Camboriú e Brusque. E o valor de R$ 0,07, para cidades como Caçador, Camboriú, Concórdia e São Bento do Sul. O processo é o seguinte: O contribuinte (pessoa física e jurídica) paga ao governo federal IR pela DARF. Um percentual deste valor é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), onde os mais de 5 mil municípios têm direito a uma pequena parcela.
Anualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) emite um quociente de participação para cada Estado e para cada município. Percebam que o funil vai ficando cada vez menor… até praticamente “minguar” quando chega ao município. Agora um pergunta importante: Será que esse valor vai financiar as necessidades do meu município? Responda em silêncio. Mas vamos pensar numa outra perspectiva. E seu eu tivesse o poder de decidir sobre uma parte do meu Imposto de Renda? Em que município ele deve ficar? Em qual programa/projeto ser investido? Qual instituição beneficiar? Que tipo de ação eu apoiaria?
Caro leitor, eu quero dar-lhe uma boa notícia: Você tem este poder!!! No Brasil temos diversas leis de incentivo (Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, FIA – Fundo da Infância e Adolescência, Fundo Nacional do Idoso, PRONAS – pessoas com deficiências, PRONON – ações de combate ao câncer), que nada mais são do que poder discricionário dado ao contribuinte, ou seja, eu, enquanto contribuinte posso destinar parte do meu IR utilizando as leis de incentivo. Mas, e os R$ 0,11? Deixemo-los seguirem seu curso normal… Vamos falar em R$ 60,00, para pessoa física, e R$ 80,00 para pessoa jurídica? Não pense que escrevi errado. R$ 60,00 de cada R$ 1.000,00, que a pessoa física pode doar, ou seja, 6% em média, se analisarmos em percentual e 8% para pessoa jurídica.
Gostaria de propor ao leitor a seguinte reflexão: R$ 1.000,00 terão de ser pagos de qualquer maneira. O desembolso é certo. Por que não usar do meu poder e destinar parte deste IR em ações que conheço e que posso fiscalizar? Existe um abismo gigantesco entre o que é devolvido aos municípios e o que posso deixar no meu município: compare: R$ 0,11 (0,01105%) ou R$ 60,00 (6%).
Confesso que o 6% sempre me pareceu muito pouco para doar. Mas diante desta nova perspectiva e valores, a minha visão mudou, e ficaria feliz se o leitor assim também entendesse. Estamos às vésperas da entrega da declaração da pessoa física. Ainda é possível utilizar-se deste poder discricionário. Aproveite o momento e utilize-o. Não vai doer nada a mais no seu bolso. Procure seu contador!
Autor: Loriberto Starosky Filho é Doutorando em Administração e Mestre em Contabilidade. Membro da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos, Consultor para o Terceiro Setor e Professor.
Mais informações: loriberto.filho@gmail.com
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