Fonte: Convergência Digital
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão inseriu três novas funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv): “Comprovação de Exercício de Atividade das Entidades privadas sem fins lucrativos”; o “Registro de Irregularidades de convênios”; e o “Acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos de repasses e termos de parceria”.
Segundo a diretora do departamento de gestão estratégica da informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), Adriana Mendes Oliveira, com a implantação do módulo de acompanhamento e fiscalização, o Siconv passa a atender a todo ciclo das transferências voluntárias. Os módulos também foram implantados para atender os decretos nº 7.568 7.592 e 7.641, publicados no segundo semestre de 2011.
“Teremos condições de facilitar para os ministérios a gestão do ciclo porque a formalização, celebração, execução e acompanhamento e fiscalização estarão no sistema”, explica Adriana Oliveira.
O Siconv foi instituído em 2008 com o objetivo de dar maior transparência e publicidade aos convênios, contratos de repasse e termos de parceria feitos pela União com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Antes da implantação do sistema, as auditorias, por exemplo, não eram feitas por meio digital.
Capacitação
A SLTI realizou a capacitação de mais de 700 técnicos de órgãos federais que são usuários do Siconv, sendo que aproximadamente 500 servidores assistiram as palestras pelo portal do sistema.
Para este evento foram convidados todos os ministérios e secretarias especiais bem como instituições mandatárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste) que realizam transferências voluntárias mediante convênio. Participaram da formação 42 instituições públicas.
As palestras foram as primeiras de uma série que devem acontecer este ano, já que outras funcionalidades do sistema deverão ser implementadas até o final de 2012.
Prazos
De acordo com o decreto nº 7.641, outras funcionalidades devem ser implantadas até maio de 2012. São elas: chamamento público, módulo específico para termos de parceria, cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e tomada de contas especial.
Já para o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV), ainda segundo o decreto, o prazo para implantação é até 30 de julho. Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Este documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).