O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.692/2023, que possibilita às pessoas doadoras de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de outubro.
De acordo com lei, o contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.
Conforme já havíamos publicado aqui no site da ABCR, a medida é considerada uma vitória e uma resposta a problemas de problemas de insegurança jurídica. A nova lei já está em vigor.