NÚCLEOS E GRUPOS
Para regulamentar a criação e atuação dos Núcleos Regionais e dos Grupos Temáticos foi aprovado em 2011 (posteriormente alterado em 2014 e em 2019) o seguinte regimento:
Regimento Interno dos Núcleos e Grupos da ABCR
Artigo 1º – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) são grupo de interesses formados por associados voluntários da ABCR, de duração indeterminada, subordinadas ao Conselho Deliberativo e submetidas ao disposto no Estatuto da ABCR, ao Código de Conduta e Ética Profissional, e a esse Regimento.
Artigo 2º – Núcleos Regionais são as unidades que representam as divisões territoriais brasileiras (regiões, estados ou municípios) e podem ser constituídos em tantas quantas forem as localidades no país.
Parágrafo Único – Dois Núcleos não podem representar o mesmo território, devendo no ato da sua criação estar previsto expressamente sua área de representação.
Artigo 3º – A iniciativa sobre a criação e extinção de Núcleos Regionais é dos associados do seu território sendo a homologação de sua criação ou extinção e, também da equipe de coordenação, competência do Conselho Deliberativo ABCR.
Artigo 4º – A equipe de Coordenação cada Núcleo Regional deverá ser escolhida pelos associados do seu território.
Artigo 5º – Os Núcleos Regionais têm por finalidades:
1. Fomentar reflexões e trocas de experiências sobre captação de recursos de organizações da sociedade civil;
2. Buscar meios para o desenvolvimento profissional de seus participantes;
3. Atuar de forma alinhada com a missão da ABCR e suas atividades, mas em sintonia com as características do território;
4. Recrutar associados para ABCR;
5. Manter o canal de diálogo com a equipe executiva da ABCR e demais núcleos.
Artigo 6º – Grupos Temáticos são as unidades temáticas nacionais da ABCR, podendo ser constituídos para debater sobre cultura, meio-ambiente, saúde, educação, ação social, esportes e quantos outros temas que se considerar necessário.
1º – Um grupo pode ser constituído também para a realização de evento específico em nome da ABCR, caracterizando-se como uma Unidade Estratégica ou Grupo de Ação.
2º – A criação ou extinção dos Grupos Temáticos é competência exclusiva do Conselho Deliberativo da ABCR por proposta da equipe executiva ou iniciativa de um grupo de associados que se manifestarão ao conselho deliberativo de forma documentada.
3º – A equipe de Coordenação do Grupo Temático da ABCR será indicada pela equipe executiva ou por iniciativa de um grupo de associados que se manifestarão a Diretoria Executiva de forma documentada.
Artigo 7º – Novos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos deverão ter sua criação aprovada pelo Conselho Deliberativo e passar por um período probatório mínimo de seis meses, quando então será formalmente deliberado sobre sua homologação e da nominata de sua equipe diretiva.
Artigo 8º – A criação em fase piloto e temporária de um Núcleo Regional ou Grupo Temático da ABCR por parte do Diretor Executivo deverá ser feita em reunião formal com o Conselho Deliberativo em ata constituída onde deve constar o referendo ao nome da equipe eleita pelos associados deste Núcleo ou Grupo.
Artigo 9º – A composição mínima da Coordenação dos Núcleos e Grupos da ABCR será de dois cargos:
I. Coordenador Geral;
II. Vice-Coordenador
1º – Os membros da composição mínima da Coordenação dos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da ABCR deverão obrigatoriamente ser associados e estar em dia com seus deveres estatutários, não podendo fazer parte de nenhum outro Grupo ou Núcleo da ABCR, bem como do conselho deliberativo ou da equipe executiva.
2º – O Coordenador Geral representará o Núcleo Regional ou o Grupo Temático junto ao conselho deliberativo da ABCR e no caso de Núcleo Regional em todas as instâncias no seu território de atuação.
3º – O Vice-Coordenador substitui o Coordenador Geral na sua ausência e atribuições.
4º – As regras para elegibilidade aos cargos da composição mínima dos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos seguirão o disposto no Estatuto da ABCR para a eleição do Conselho Deliberativo.
5º – O associado da ABCR só poderá ser reconduzido uma única vez para o mesmo cargo no Núcleo Regional ou Grupo Temático do qual faz parte, caso já tenha cumprido um mandato integral de três anos.
6º – A participação do associado nos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos da ABCR é voluntária e não será remunerada.
7º – No ato de candidatura, os interessados em assumir a coordenação dos Núcleos e Grupos de Temáticos deverão apresentar, ao conselho deliberativo, por escrito em uma carta de intenção.
8º – Ações que representem conflito de interesse e risco reputacional a ABCR, seguindo as orientações do Artigo 10 do Estatuto da ABCR, serão punidas com perda do cargo de Coordenador.
Artigo 10 – Cada Núcleo ou Grupo deverá desenvolver um plano de trabalho submetido para apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.
1º – Cabe ao conselho deliberativo, apoiado pela equipe executiva da ABCR, acompanhar e avaliar a performance dos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos, segundo o plano de trabalho apresentado e aprovado.
2º – A identidade visual dos Núcleos e Grupos da ABCR seguirá a identidade visual definida pelo conselho deliberativo da ABCR.
Artigo 11 – Os Núcleos Regionais e Grupo Temático terão autonomia para captar recursos localmente, com o objetivo de desenvolver atividades para o cumprimento das finalidades estabelecidas.
Parágrafo Único – A equipe executiva deverá ser informada de toda ação de captação de recursos envolvendo o nome da ABCR.
Artigo 12 – A ABCR disponibilizará uma conta corrente exclusiva do Núcleo Regional ou Grupo Temático, se necessário. As prestações de contas deverão seguir as práticas contábeis da ABCR, e suas consolidações serão semestralmente, devendo as informações serem encaminhadas em até 15 dias corridos após o final do semestre.
Artigo 13 – O conselho deliberativo da ABCR poderá, motivadamente, intervir e destituir os Coordenadores responsáveis, e não havendo indicação de uma nova equipe diretiva por plenária do Núcleo Regional ou Grupo Temático, nomear um interventor para sanar os danos causados que deverá atuar até a realização da próxima reunião do conselho.
Artigo 14 – Os Núcleos Regionais e Grupos Temáticos poderão definir regras próprias de atuação, desde que não sejam contrárias ao Estatuto e Código de Ética e Conduta Profissional da ABCR, e a este Regimento.
Artigo 15 – ABCR apoiará as atividades dos Núcleos Regionais e Grupos Temáticos na seguinte capacidade:
1. Apoio para as atividades: conhecimento e recursos materiais (quando aplicáveis) para replicar ações no território.
2. Participação em evento: será disponibilizado tempo do Diretor Executivo para participação de eventos e ações no território, alocados conforme ordem de chegada das solicitação e disponibilidade de calendário. Na ausência do diretor executivo, poderá ser indicado um membro dos Conselhos ou da rede de associados para cumprir a função.
3. Apoio institucional para divulgação de ações do território através dos canais e iniciativas da ABCR.
4. Recursos financeiros, quando aplicável.
Artigo 16 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho Deliberativo ou de forma provisória pela equipe executiva até a próxima reunião do Conselho Deliberativo.
Artigo 17 – O Conselho Deliberativo da ABCR poderá, em qualquer momento, desde que em reunião formal, aprovar alterações neste Regimento, tornando a sua nova versão pública na página da ABCR na internet.
Artigo 18 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e referendado em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada para este fim e publicação no site da ABCR.