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Distrito Federal regulamenta Programa Nota Legal Solidária, que permite doação de créditos fiscais a OSCs

O Governo do Distrito Federal (DF) publicou nesta quarta-feira (22) o Decreto nº 47.834/2025, que regulamenta o Programa Nota Legal Solidária, criado para permitir que consumidores destinem os créditos fiscais acumulados no programa Nota Legal a organizações da sociedade civil (OSCs). A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e amplia o alcance social do programa, canalizando recursos para organizações que atuam em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e proteção animal.

Com a regulamentação, as doações de créditos poderão ser feitas diretamente no Portal do Nota Legal, em qualquer período do ano. Além de receber créditos próprios, as entidades cadastradas também poderão participar dos sorteios de prêmios do programa.

Segundo o decreto, as organizações interessadas devem solicitar sua inclusão junto à Secretaria de Estado responsável por sua área de atuação, apresentando documentação que comprove sua regularidade jurídica, fiscal e operacional. O cadastro é restrito a entidades sem fins lucrativos sediadas no Distrito Federal há pelo menos dois anos, que apliquem integralmente seus recursos em atividades de interesse público.

Entre os requisitos obrigatórios estão: estatuto social registrado, certidões negativas da Receita Federal e do Distrito Federal, comprovante de regularidade do FGTS e comprovante de endereço. Cada secretaria será responsável por analisar e aprovar os pedidos, além de acompanhar a aplicação dos recursos e a prestação de contas das entidades participantes.

O programa também estabelece mecanismos de transparência: o Portal do Nota Legal divulgará publicamente os nomes das entidades cadastradas, seus CNPJs, endereços e os valores recebidos por período. As instituições terão até 31 de março de cada ano para prestar contas sobre o uso dos créditos, sob pena de suspensão do cadastro.

De acordo com o governo, o Nota Legal Solidária busca fortalecer o papel das organizações da sociedade civil e estimular o engajamento dos cidadãos com causas sociais. Ao permitir a destinação voluntária dos créditos, o programa amplia o impacto do Nota Legal e transforma parte da arrecadação tributária em benefício direto para iniciativas que atuam na promoção da cidadania e do desenvolvimento social no DF.

Mais informações estarão disponíveis no site oficial: www.notalegal.df.gov.br.

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