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Fiscalização de boletos mais dura afeta captação de organizações da sociedade civil

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Sob pressão do Banco Central, os bancos brasileiros vão fortalecer, em 2017, a aplicação de normas para aumentar a rastreabilidade de recursos financeiros e combater fraudes contra o consumidor. As medidas recairão sobre os boletos, que obrigatoriamente deverão ter o CPF do pagador e a permissão expressa deste para sua emissão. O endurecimento, no entanto, vai afetar a captação de recursos de organizações da sociedade civil (OSCs).

“O impacto será de acordo com o tipo de instituição, mas há várias que dependem muito da emissão de boletos para captar, e isso pode levar a uma perda grande de recursos”, constata Daniela Weiers, do conselho deliberativo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos.

A circular do Banco Central nº 3461, de 2009, determina que o boleto apresente, necessariamente, o CPF do pagador. Já a circular  nº 3598, de 2012,  estabelece que um boleto cuja cobrança não é obrigatória — como os enviados por OSCs para receber doações —  só pode ser emitido com autorização de quem for recebê-lo.

“A primeira medida fortalece a rastreabilidade do dinheiro. Já a segunda combate fraudes como o envio de boleto que deixe a pessoa em dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar. Ela acaba pagando o valor, com medo de contrair uma dívida”, diz Leandro Vilain, da diretoria de operações e negócios da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Apesar de as regras existirem há alguns anos, a aplicação das normas não era fiscalizada, mas o Banco Central decidiu fortalecer o controle, sob pressão de órgãos de defesa dos consumidores.

Segundo Daniela, “algumas organizações já vinham se adequando às regras, mas muitas delas vão ter de mudar o sistema de comunicação com seus doadores, começando a reunir dados como CPF e a permissão para emitir boleto de doação”.

Vilain ressalta a necessidade de as OSCs, assim como as empresas, manterem cadastro atualizado de seus doadores. A autorização para emissão de boleto pode vir por qualquer meio que possa comprová-la, como por escrito ou gravada numa ligação de telemarketing.

A aplicação obrigatória das normas será gradual, obedecendo a um calendário da Febraban. Em 13 de março, elas começam a valer para boletos acima de R$ 50 mil. Na última etapa, em dezembro, elas valerão para aqueles abaixo de R$ 200. Portanto, ainda há tempo para as entidades se adequarem às regras.

A ABCR e algumas OSCs formaram um grupo que tem conversado com o Banco Central e com a Febraban sobre a criação de normas específicas para doações.

“As organizações têm utilizado boletos para captar recursos, mas eles foram criados para outra finalidade, que é facilitar pagamentos. Temos de diferenciar pagamento de doação”, diz Daniela, que finaliza: “Esperamos encontrar um meio do caminho que não prejudique as organizações, mas que também não permita a continuidade de fraudes”.

Confira o cronograma escalonado da entrada em vigor dos boletos registrados:


fonte: ABCR