No 4º Encontro de Comunicação e Captação de Recursos, Lucas Seara, advogado e coordenador do GT de Direito e Captação de Recursos da ABCR, compartilhou reflexões sobre os cuidados jurídicos e éticos que devem ser tomados na contratação de captadores de recursos.
Lucas iniciou sua apresentação apontando que profissionais da captação de recursos são comumente contratados de duas formas distintas dentro de uma organização: como profissionais internos (contratados diretamente) ou como prestadores de serviço externos. “O captador interno faz parte da equipe fixa da organização, atuando com dedicação exclusiva. Já o externo presta serviços por demanda, muitas vezes como pessoa jurídica”.
Ele detalhou que o vínculo trabalhista para captadores internos pode ser formalizado pela CLT, garantindo todos os direitos trabalhistas, ou por contrato de prestação de serviços, desde que respeite a legislação vigente. No caso dos prestadores de serviço externos, é comum a contratação como pessoa jurídica, abrindo margem para acordos flexíveis, mas que demandam cuidado redobrado no desenho contratual. Lucas alertou para a importância de prever no contrato as condições de pagamento, sejam elas fixas, variáveis (baseadas em percentual de captação) ou mistas.
- Remuneração fixa – prevista em contrato, com valores fixos mensais.
- Remuneração mista – combina valores fixos com comissões percentuais baseadas nos recursos captados.
- Remuneração variável – baseada exclusivamente em comissões ou bônus de desempenho. Vale ressaltar que a ABCR recomenda sempre a contratação interna, visando o bom desenvolvimento da organização. Este modelo de contrato não é aderente ao nosso Código de Ética
Lucas ressaltou que é fundamental que as organizações compreendam as implicações legais e éticas de cada modalidade de pagamento. “A remuneração baseada exclusivamente em comissões, sem vínculo formal ou clareza contratual, pode ser considerada irregular. Isso coloca em risco tanto o captador quanto a própria organização”.
A origem dos recursos usados para pagar profissionais da captação também foi destacada. É ilegal utilizar recursos captados para pagar profissionais contratados por doadores ou patrocinadores. “Cada parte é responsável pelo pagamento de sua equipe. O captador que presta serviço para uma OSC deve ser remunerado exclusivamente pela OSC. Misturar essas responsabilidades configura uma vantagem indevida”.
A importância de contratos bem estruturados
Lucas dedicou boa parte de sua fala a reforçar a importância de contratos bem elaborados, que protejam tanto a organização quanto os profissionais contratados. Ele apresentou os principais elementos que um contrato de prestação de serviços de captação de recursos deve conter:
- Identificação das partes – Nome e dados do contratante (a OSC) e do contratado (captador ou empresa prestadora de serviço).
- Objeto do contrato – Definir com clareza os serviços que serão prestados, como prospecção de parceiros, elaboração de projetos ou execução de campanhas de captação.
- Remuneração e periodicidade de pagamento – Valores fixos, variáveis ou mistos, além de prazos para pagamento.
- Duração do contrato – Pode ser por prazo fixo ou por entrega específica, como a captação de um montante pré-determinado.
- Obrigações das partes – Especificar as responsabilidades da OSC, como fornecer documentos e informações necessárias, e do captador, como prestar relatórios periódicos.
- Sanções e multas – Previstas para casos de descumprimento, tanto pela organização quanto pelo captador.
- Cláusula de foro – Determinar o local onde eventuais disputas contratuais serão resolvidas.
Os contratos devem estar alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em captações que envolvem dados pessoais de doadores. “Mesmo pequenas organizações precisam se adequar à LGPD, porque lidam com informações sensíveis, como documentos e contatos pessoais de doadores e colaboradores,” reforçou o advogado.
Código de Ética e diretrizes para captadores
Para aprofundar a dimensão ética, Lucas apresentou trechos do Código de Ética da ABCR, destacando valores fundamentais que devem orientar a atuação dos captadores:
- Legalidade: Respeitar a legislação vigente em todas as etapas do trabalho.
- Confidencialidade: Garantir o sigilo das informações obtidas em nome da organização.
- Transparência: Demonstrar clareza sobre os recursos captados e sua gestão.
- Conflito de interesses: Evitar situações que comprometam a integridade profissional, como trabalhar para duas entidades competidoras ou para doadores e organizações ao mesmo tempo.
- Compromisso com a OSC: Priorizar o fortalecimento institucional e a sustentabilidade da organização.
Cuidados com modelos prontos
Ao final, Lucas alertou sobre o uso de modelos prontos de contratos disponíveis na internet. Ele explicou que esses documentos devem ser usados apenas como referência inicial, sendo indispensável uma adaptação às necessidades específicas de cada organização e relação contratual. “Um contrato mal adaptado pode gerar problemas legais e até éticos. A elaboração de contratos é um processo artesanal, que demanda atenção aos detalhes e às peculiaridades de cada situação”, disse. “A construção de relações éticas e profissionais fortalece o Terceiro Setor e aumenta a credibilidade das organizações perante a sociedade. Isso é essencial para que possamos captar recursos de forma transparente e sustentável”, finalizou.
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