A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da medida provisória nº 684, prorrogou o prazo de inicio da lei 13.019/2014 que regulamenta as parcerias entre a administração pública brasileira e as organizações da sociedade civil.
Com a mudança, a lei deverá entrar em vigor somente a partir de janeiro de 2016, sendo que o decreto estabelece 540 dias de prorrogação a partir da data de aprovação da lei, que foi sancionada em julho de 2014.
A Lei de Fomento e de Colaboração (Lei nº 13.019/2014) trouxe novos princípios e regras para as relações de parceria – de fomento e de colaboração – entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil no Brasil e deveria entrar em vigor hoje, dia 27 de julho de 2015.
Veja na íntegra o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv684.htm