CARTA DE INTENÇÕES
Associação Brasileira Captadores de Recursos – ABCR
Márcia Kalvon Woods – Presidente do Conselho Deliberativo
João Paulo Vergueiro – Diretor Executivo
O NÚCLEO ABCR-SC, constituído conforme regimento interno dessa associação vem promovendo junto ao terceiro setor do nosso estado ações e iniciativas com o objetivo de colaborar com a sustentabilidade das OSCs, que inevitavelmente passa por políticas públicas, leis, projetos e muito conhecimento disseminado através do núcleo e seus apoiadores.
Fomos impactados de alguma forma pela nulidade dos artigos 12 e 13 da resolução 137 do CONANDA (possibilidade de chancela de projetos), que atinge diretamente as organizações, fundos municipais, captadores e os investidores que são os fomentadores regionais de milhares de projetos e geram um impacto gigante em nosso estado e no Brasil.
Com isso, vimos a necessidade de acionar nosso braço forte – ABCR BRASIL, que gera através da sua rede credibilidade e confiança em tudo o que produz para o terceiro setor.
Pedimos apoio nacional diante o PROJETO DE LEI 10433/2018 do autor Eduardo Barbosa – PSDB/MG que tramita hoje na comissão de finanças e tributação, onde esse projeto de lei busca alterar normas sobre doações de particulares para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O atual cenário referente ao projeto de lei deve ser cuidado e tratado com atenção máxima, uma vez que as organizações sociais, captadores, fundos municipais e estaduais serão diretamente beneficiados. Por isso, nosso pedido junto a ABCR BRASIL colocar esta intenção na pauta de prioridades para que possamos juntos promover movimentos para dar celeridade a tramitação e promulgação da LEI, nesse caso TODOS ganham.
Dou como verdadeira a intenção do Núcleo ABCR SC em nome da coordenação, associados ABCR e do terceiro setor do estado de Santa Catarina.
Criciúma/SC, 30 de Março de 2022.
Carlos Roberto Roncaglio
Coordenador do Núcleo ABCR SC
Membro ABCR 5719