Várias organizações têm procurado a ABCR para perguntar sobre a emissão de boletos D8. Alertamos que esses boletos só podem ser emitidos por concessionárias de serviços públicos como água, luz, energia, gás, etc. e não para organizações da sociedade civil receberem doações.
Caso seus doadores estejam exigindo a emissão do boleto D8, informe-os sobre essa impossibilidade e explique que o Banco Central e a Febraban só permitem a emissão de boletos de pagamento para o recebimento de doações pelas organizações da sociedade civil – na modalidade boleto proposta. Esse boleto é geralmente emitido pelas empresas financeiras onde as instituições já têm conta bancária e, se não for o caso, também são emitidos por outras inúmeras instituições disponíveis no mercado.
O doador que quer realmente ajudar a organização a ter mais impacto estará aberto à questão. Caso isso não ocorra, a ABCR recomenda que a organização e o captador verifiquem a procedência da doação para evitar prejuízos no futuro.