Por Beatriz Gurgel, comunicadora, captadora de recursos, fundadora da BG Soluções Sociais e associada ABCR
O recesso parlamentar do Congresso Nacional segue até o dia 31 de julho, mas isso não significa que o momento seja de pausa para quem atua na captação de recursos. Muito pelo contrário. Temos pautas que estão paradas na Câmara dos Deputados e suas tramitações, ou não, poderão influenciar diretamente o ambiente de mobilização de recursos das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil.
Neste momento, três PLs merecem atenção especial dos captadores de recursos. Eles tratam de temas distintos, mas têm um ponto em comum: podem impactar significativamente a sustentabilidade financeira, seja pela preservação de mecanismos de incentivo fiscal, pela segurança jurídica das destinações do Imposto de Renda ou pelo acesso a recursos provenientes da captação internacional.
Após o recesso legislativo, será fundamental acompanhar a tramitação dessas matérias e fortalecer o diálogo com parlamentares, governos estaduais, redes e organizações da sociedade civil. A mobilização institucional será decisiva para que o setor participe ativamente desse debate.
Vamos enumerar as três:
PL nº 1.659/2024: restrições ao financiamento internacional preocupam o terceiro setor
Entre as propostas em tramitação, uma das que mais têm mobilizado as organizações da sociedade civil é o Projeto de Lei nº 1.659/2024, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR).
Inicialmente apresentado como uma proposta voltada à transparência no recebimento de recursos internacionais, o projeto ganhou um novo contorno com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), em julho de 2026.
O novo texto prevê que Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OSs) fiquem impedidas de receber, direta ou indiretamente, recursos financeiros ou materiais provenientes de entes estrangeiros.
Além da vedação ao financiamento internacional, o substitutivo cria o Cadastro Nacional das Organizações da Sociedade Civil (CNOSC) e amplia exigências relacionadas ao controle e à transparência das organizações.
Caso aprovado nos termos atuais, o projeto poderá produzir impactos relevantes sobre a sustentabilidade financeira de milhares de organizações brasileiras que desenvolvem projetos financiados por OSCs, OSs e Oscips.
Em manifestação conjunta, ABCR, Abong e Rede Comuá alertaram para os riscos da proposta, destacando que a cooperação internacional representa uma fonte legítima e historicamente importante de financiamento para iniciativas de interesse público nas áreas de direitos humanos, meio ambiente, educação, saúde, assistência social, democracia e fortalecimento institucional.
PLP nº 11/2026: segurança jurídica para as destinações do Imposto de Renda
Outra matéria estratégica para captadores que trabalham com Leis de Incentivos é o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns.
A proposta altera a Lei Complementar nº 224/2025 com o objetivo de restabelecer a segurança jurídica das destinações do Imposto de Renda aos fundos e às leis de incentivo, preservando o regime que vigorou até 2025.
Na prática, o projeto busca corrigir os efeitos produzidos pela nova legislação, que gerou insegurança jurídica e reduziu os percentuais destinados aos mecanismos de incentivo fiscal.
Apesar de ter sido classificado por alguns setores como uma suposta “pauta-bomba”, o conteúdo do projeto demonstra outra realidade.
O PLP nº 11/2026 não cria novos benefícios tributários, não amplia incentivos fiscais, não estabelece nova renúncia de receita e não aumenta despesas para o Poder Público. Seu objetivo é preservar um regime jurídico anteriormente consolidado e respaldado por atos da própria Receita Federal.
Em nota publicada em 6 de julho, a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil manifestou preocupação com essa classificação equivocada e reafirmou seu apoio à aprovação da matéria. Segundo a entidade, a proposta fortalece a segurança jurídica e oferece maior previsibilidade para as organizações da sociedade civil, sem gerar impacto adicional sobre as contas públicas.
Para os captadores de recursos, trata-se de uma pauta diretamente relacionada à manutenção dos mecanismos de incentivo fiscal que financiam milhares de projetos sociais, culturais, esportivos, da saúde e da reciclagem em todo o país.
PEC nº 13/2026: o futuro das leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte
Também merece acompanhamento a Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2026, apresentada em razão da Reforma Tributária.
Com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tornou-se necessário criar um mecanismo constitucional que permita aos estados e municípios manterem políticas de incentivo fiscal para projetos culturais e esportivos.
A PEC propõe justamente essa adaptação, autorizando a utilização de créditos do IBS para apoiar projetos nessas áreas e preservando instrumentos que, ao longo das últimas décadas, se consolidaram como importantes fontes de financiamento para a cultura e o esporte brasileiros.
A proposta conta atualmente com 185 assinaturas de deputados federais e já avançou na Câmara dos Deputados.
Em 9 de julho de 2026, o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável à admissibilidade da matéria. Com isso, a PEC encontra-se pronta para ser apreciada pela Comissão. Se aprovada, seguirá para uma Comissão Especial e, posteriormente, será submetida à votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Neste momento, a mobilização dos estados torna-se fundamental. Secretarias estaduais de Cultura e de Esporte, parlamentares, conselhos e organizações já começam a discutir os impactos da proposta. Um exemplo foi o debate promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, reunindo representantes do setor para discutir os efeitos da Reforma Tributária sobre as leis estaduais de incentivo.
Um segundo semestre decisivo para o financiamento das OSCs
Embora tratem de temas diferentes, as três proposições revelam um mesmo cenário: o ambiente regulatório da captação de recursos está na pauta.
Enquanto o PLP nº 11/2026 busca preservar a segurança jurídica das destinações do Imposto de Renda e a PEC nº 13/2026 procura garantir a continuidade dos mecanismos estaduais de incentivo à cultura e ao esporte após a Reforma Tributária, o PL nº 1.659/2024 traz preocupações quanto ao futuro da cooperação internacional e à sustentabilidade financeira de inúmeras organizações da sociedade civil.
Para nós, profissionais da captação de recursos, acompanhar essas pautas deixou de ser apenas uma atividade de advocacy institucional. Trata-se de compreender como decisões legislativas podem influenciar diretamente a diversidade das fontes de financiamento, a previsibilidade jurídica e a capacidade das organizações de cumprir suas missões.
O segundo semestre de 2026 será um período importante para o diálogo com parlamentares, redes, coalizões e gestores públicos. A participação ativa do terceiro setor nesse debate será essencial para fortalecer um ambiente legal que promova segurança jurídica, sustentabilidade financeira e condições adequadas para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados