A Diretoria Nacional da ABCR enviou no dia 13 de agosto um ofício à Chefe da Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), solicitando a inserção da profissão de captador de recursos no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), para que este passe a trazer uma descrição das atividades dos captadores que seja coerente com as prerrogativas, competências, atribuições profissionais e determinações éticas e legais da profissão.
O CBO é o documento oficial que identifica as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Propõe-se a uniformizar as ocupações e seus efeitos são de ordem administrativa, não se estendendo às relações de trabalho. Não tem, portanto, caráter de regulamentar a profissão, mas de facilitar a sua identificação e reconhecimento pela sociedade. Também atua para garantir o registro em carteira com a nomenclatura, a identificação da profissão na declaração do imposto de renda, na requisição de auxílio junto ao INSS e etc.
Caso aceito pelo MTE o ofício da ABCR, será dado início a um estudo sobre a profissão do captador de recursos no Brasil, para averiguação da sua efetiva existência como área de atuação independente. Isso é exatamente o que a ABCR defende e pelo que ela milita na sociedade.
Essa demanda – da inclusão da profissão no CBO – nasceu a partir da iniciativa dos próprios associados, sendo consolidada como deliberação da Diretoria Nacional na gestão anterior, que agora é levada à cabo por esta gestão.
Para acessar a cópia do ofício enviado ao Ministério, clique no link a seguir: https://docs.google.com/open?id=0B6EFuhwPlCarT3hLTFhpTVV4cTQ