A ABCR, em razão da nossa atuação para alavancar a doação no país, e como parte do nosso trabalho liderando o movimento do Dia de Doar, divulga o modelo de projeto de lei para cidades (e Estados) que quiserem formalizar localmente a celebração do dia.
O modelo de projeto de lei a seguir pode ser adaptado para a realidade de qualquer município, bem como de qualquer Estado da Federação, e o Distrito Federal.
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PROJETO LEI Nº XXX/20XX
Institui o “Dia de Doar” no calendário oficial do Município de XXXXX.
A Câmara Municipal de XXXXXX decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia de Doar”, a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º – As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I – promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II – mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III – incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV – divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Local e data.