Foi publicada no dia 06 de outubro a lei 13.169 que, dentre outros tópicos, prorroga os incentivos fiscais concedidos a projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD. Os incentivos valiam somente até o final deste ano e agora valerão até 2020, continuando a ser uma possível estratégia dentro do planejamento de captação de recursos das organizações da sociedade civil que atuam na área.
Sobre os dois programas de incentivo fiscal agora prorrogados, PRONON e PRONAS/PCD, o professor e contador baiano Nailton Cazumbá escreveu artigo esclarecedor no portal Nossa Causa, que pode ser acessado na página http://nossacausa.com/captacao-de-recursos-atraves-de-leis-de-incentivo-pronon-e-pronaspcd/.