A Receita Federal tem feito campanha de esclarecimento da população sobre a possibilidade da destinação do imposto de renda para os fundos de direitos da pessoa idosa e aos fundos de direitos da criança e do adolescente. Além do evento realizado em parceria com a ABCR, semana passada, a equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal nos enviou o conteúdo abaixo, que pode ser disponibilizado pelas organizações da sociedade civil para sua comunidade de parceiros e doadores, para ampliar a sua captação de recursos.
Segue abaixo o texto que foi recebido pela ABCR:
A Receita Federal está incentivando a destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 aos fundos de direitos da pessoa idosa e aos fundos de direitos da criança e do adolescente. A legislação tributária permite que até 3% do imposto devido seja destinado a cada um desses fundos, o que perfaz um total de até 6% de destinações que podem ser feitas na própria Declaração de Ajuste Anual.
O contribuinte, ao optar por esse gesto de solidariedade, não terá acréscimo ao total de imposto a pagar e também não reduzirá eventual imposto a restituir. Em outras palavras, a parcela doada será subtraída do eventual saldo de imposto de renda a pagar e, caso haja saldo do imposto de renda a restituir, a esse será acrescido o valor destinado aos fundos. Para a destinação se efetivar, o contribuinte deve fazer o(s) recolhimento(s) do(s) DARF(s) respectivo(s) até o final do prazo de entrega da DIRPF 2021!
A seguir, disponibilizamos materiais que podem ser utilizados pela imprensa para colaborar na conscientização da população sobre o tema, incentivando as destinações de parte do Imposto de Renda que, por meio dos conselhos de direitos, serão aplicadas em projetos aprovados e apresentados por entidades sociais do estado e/ou de municípios: