
O veto total do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto que permite dedução no Imposto de Renda (IR) às doações para programas voltados a pacientes com câncer e pessoas com deficiência (PL 5.307/2020) foi derrubado pelo Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, 435 votaram a favor da derrubada do veto, três votaram pela manutenção e seis votos foram em branco. No Senado, 68 senadores votaram pela rejeição do veto. O projeto, que foi aprovado em fevereiro de 2021 no Senado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e na Câmara dos Deputados no final de 2020, será agora restabelecido.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto permite que os cidadãos deduzam do IR as doações e patrocínios para esses programas até o ano-calendário de 2025. Para empresas, a dedução pode ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. As doações serão destinadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os programas Pronas/PCD e Pronon receberam doações de pessoas físicas até 2020 e, de jurídicas, até 2021. Eles foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços, expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.