A Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), que representa os profissionais de captação de recursos no Brasil, profissão reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações, gostaria de esclarecer que, diante de notícia publicada pela GloboNews no dia 13/02/25, e também nos perfis do Instagram de Andreia Sadi, Marcelo Lins e Octávio Guedes, que recursos repassados ilegalmente a terceiros para o favorecimento de emendas parlamentares não são e não devem ser denominados remuneração de captação de recursos. Tal referência é totalmente equivocada. Propina não é captação de recursos.
A captação de recursos regular, realizada por profissionais habilitados para a profissão, também ocorre no contexto de emendas parlamentares (Emenda Constitucional nº 86/2015), conforme a atuação das organizações da sociedade civil. Esse trabalho tem o objetivo de estabelecer um diálogo legítimo entre as organizações da sociedade civil (OSCs) e o poder público, sempre com base nas regras estabelecidas pela legislação brasileira.
O profissional de captação de recursos que realiza esse trabalho deve seguir princípios claros, como a impessoalidade e a moralidade. Sua remuneração pela organização da sociedade civil (OSC) corresponde à contratação de um serviço que envolve diversas etapas de trabalho, não sendo vinculada a nenhum percentual do valor destinado pela emenda, caso haja sucesso.
É importante ressaltar que o acesso a emendas parlamentares não é — ou não deveria ser — uma questão de acesso privilegiado a parlamentares, mas sim de apresentação de demandas de interesse público e social da sociedade civil.
Mais informações, consulte www.captadores.org.br.