Associação convocou instituições a cobrar a votação da proposta; medida mantém a dedução de doações de empresas a projetos de atenção ao câncer e à saúde das pessoas com deficiência
Os incentivos fiscais para doações de empresas a projetos de atenção ao câncer e à saúde das pessoas com deficiência foram prorrogados até 2031. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.513/2026 foi sancionada sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. O benefício para pessoas jurídicas terminaria em dezembro deste ano.
A aprovação atende a uma pauta defendida pela ABCR, que mobilizou instituições para solicitar apoio parlamentar à continuidade do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A campanha alertava para o risco de uma nova interrupção na apresentação de projetos e na captação por meio dos incentivos.
“É difícil planejar um projeto de saúde quando há incerteza sobre a continuidade de uma fonte de financiamento. Por isso, a defesa desses incentivos faz parte do trabalho da ABCR. Mobilizamos as instituições para que suas demandas chegassem aos parlamentares, acompanhadas de informações sobre as pessoas atendidas e a importância dos projetos. E muitas outras mobilizações também foram feitas por instituições parceiras. Essa é uma conquista coletiva, que reforça a necessidade de o setor participar das decisões sobre as condições de captação de recursos no país”, afirma o diretor executivo da ABCR, Fernando Nogueira.
Criados em 2012, os programas permitem que organizações sem fins lucrativos financiem projetos com doações e patrocínios que podem ser deduzidos do Imposto de Renda dos incentivadores. As iniciativas precisam de aprovação prévia do Ministério da Saúde e podem envolver serviços médicos e assistenciais, pesquisas e formação de profissionais. O Pronon é voltado à atenção oncológica; o Pronas/PCD, à atenção à saúde e à reabilitação das pessoas com deficiência.
“Os programas representaram, desde o início, uma mudança de cenário importante: centenas de instituições que assistem pessoas com deficiência foram equipadas e receberem investimento para desenvolver e ofertar novos atendimentos, beneficiando milhares de famílias. Na oncologia, o programa permitiu uma ampliação rápida e eficiente da oferta de serviços diagnósticos e tratamentos mais modernos, além de proporcionar pesquisas sobre métodos inovadores de rastreamento do câncer e seu tratamento”, explica Suellen Moreira, consultora especializada em leis de incentivo fiscal para o Terceiro Setor pela Sociat Consultoria e conselheira da ABCR.
Trâmite
Apresentado em 2019 pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), o projeto foi aprovado pela Câmara em 31 de agosto de 2026. O texto votado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que estabeleceu a extensão do incentivo para empresas até 2031. A proposta seguiu para o Senado, onde recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e foi aprovada em 2 de setembro. Concluída a votação nas duas Casas, o texto foi encaminhado à Presidência da República. A Casa Civil o recebeu em 4 de setembro e a sanção ocorreu no dia 22.
Para o deputado Sergio Souza, a continuidade desses incentivos significa garantir que os recursos cheguem a quem está na ponta e, principalmente, a quem mais precisa. “Na prática, damos segurança para que hospitais e entidades possam continuar desenvolvendo projetos de combate ao câncer e de atenção às pessoas com deficiência. São instituições que prestam um serviço essencial e precisam ter condições de planejar e manter esse trabalho”.
À ABCR, a senadora Mara Gabrilli celebrou a conquista. “Também acredito profundamente na força e na importância do Terceiro Setor, que tantas vezes chega onde o poder público não consegue chegar sozinho, complementando e fortalecendo a rede do Sistema Única de Saúde (SUS). Falamos de programas que permitem direcionar recursos de incentivos fiscais para projetos de instituições que atendem pessoas extremamente vulneráveis, que é o caso de quem enfrenta um câncer e das pessoas com deficiência, que driblam barreiras todos os dias para conseguir viver com dignidade. A prorrogação dos dois programas até 2031 é resultado de muita luta. E eu tenho muito orgulho e gratidão por termos conseguido. É uma vitória para o Terceiro Setor, para a saúde e, principalmente, para milhões de brasileiros que precisam desses serviços”.
Mobilização para colocar o projeto em votação
Em agosto deste ano, a ABCR convocou hospitais, centros de reabilitação, Apaes e outras instituições a procurarem deputados federais, lideranças partidárias e secretarias municipais e estaduais de Saúde. O objetivo era conseguir a inclusão do PL nº 6.231/2019 na pauta da Câmara. A associação recomendou que cada organização apresentasse seus números de atendimento para demonstrar a importância dos programas em seu território.
Em 12 de agosto, a Câmara aprovou o requerimento de urgência, apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A mudança permitiu acelerar a tramitação, mas a votação do conteúdo ainda dependia da inclusão na pauta do Plenário. A ABCR passou, então, a concentrar a mobilização no esforço concentrado da Câmara entre 31 de agosto e 3 de setembro. Para apoiar os contatos com os parlamentares, disponibilizou um material com orientações e um modelo de mensagem que as instituições poderiam adaptar e enviar por WhatsApp, e-mail ou ofício.
A preocupação também envolvia o calendário administrativo dos programas: além de aprovar a prorrogação, era necessário haver tempo para o Ministério da Saúde organizar a seleção de novos projetos. Naquele momento, a associação alertava que o atraso poderia comprometer o edital de 2026.
Uma pauta acompanhada há anos
A atuação da ABCR pela continuidade dos programas antecede a renovação atual. Em novembro de 2021, por iniciativa de seu Grupo Temático de Saúde, a associação enviou cartas ao Ministério da Saúde e à Câmara dos Deputados. Ao ministério, pediu a aprovação dos projetos daquele ano em tempo hábil para a captação junto às empresas. Aos parlamentares, solicitou a votação do PL nº 5.307/2020, que tratava da prorrogação anterior.
Com a interrupção dos incentivos, a entidade promoveu, em 2022, uma edição do Café ABCR dedicada ao tema. O encontro discutiu os efeitos sobre as instituições e a necessidade de mobilização pela votação da proposta, com participação de profissionais da captação e representantes da área da saúde. Após a aprovação no Congresso, aquela proposta foi integralmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em abril de 2023, o Congresso derrubou o veto, e a renovação foi promulgada em maio como Lei nº 14.564/2023. Foi essa legislação que autorizou o incentivo para pessoas jurídicas até 2026, prazo agora ampliado.
O que muda para instituições e doadores
A nova lei estabelece uma prorrogação por prazo determinado, até o ano-calendário de 2031. O benefício para pessoas físicas, que vigorou até 2025, não foi renovado. A extensão contempla os doadores pessoas jurídicas. O texto também inclui expressamente o transtorno do espectro autista na descrição do público atendido pelo Pronas/PCD e atualiza as referências à legislação de certificação das entidades beneficentes.
Sobre a não renovação do benefício para pessoas físicas, Suellen Moreira defende uma mudança que permita incluir os incentivos da saúde no limite conjunto de deduções utilizado por outros mecanismos. “Não acredito que haverá grande impacto inicialmente, mas será fundamental que medidas sejam tomadas para que os incentivos da saúde também possam receber doações de pessoas físicas, dentro do limite de 6% hoje já previsto para as demais leis”.
Funcionamento dos programas
Para acessar o mecanismo, as instituições devem seguir os requisitos de habilitação e apresentar propostas conforme os editais e cronogramas do Ministério da Saúde. Após a aprovação e a autorização para captar, cabe às organizações buscar doadores e patrocinadores para financiar os projetos. A continuidade do incentivo preserva essa possibilidade de financiamento para ações de assistência, pesquisa e formação na saúde.
Ao avaliar as regras de funcionamento dos programas, Suellen lembra que a lei não define os prazos de recebimento, análise e captação de projetos. “Isso depende de normativas do Executivo. E a assimetria entre o desenho operacional do Pronon e do Pronas/PCD e o de outros programas federais de incentivo fiscal mais longevos merece atenção”.
“Nesses outros programas, os projetos são recebidos e avaliados ao longo de todo o ano e o prazo de captação concedido varia de doze a vinte e quatro meses contínuos, em vários casos prorrogável. No Pronon e no Pronas/PCD, a janela efetiva de captação se concentra no encerramento do exercício, justamente o período em que a instituição precisa negociar com o investidor, obter aprovação interna na empresa e receber o recurso, tudo em poucos dias”, explica Suellen. Segundo ela, esse calendário afeta os resultados dos programas. “Isso tem prejudicado significativamente a captação de recursos e impedido o crescimento do orçamento dos programas”.