O Presidente da República, Jair Mecias Bolsonaro, sancionou a lei 14.043, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e prevê a possibilidade das organizações da sociedade civil serem beneficiadas com recursos para a manutenção de empregos.
Poderão solicitar as linhas de crédito organizações que tenham tido receita, no ano de 2019, entre 360 mil e 50 milhões de reais, que poderão abranger até 100% (cem por cento) da folha de pagamento, pelo período de 4 (quatro) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Para se beneficiar do Programa as instituições devem procurar o que a lei chama de “agentes financeiros”, ou seja, os próprios bancos.
A lei, porém, é a versão final de uma medida provisória que foi publicada pelo Presidente meses atrás e que, na sua origem, não previa a inclusão das organizações da sociedade civil. Por isso a ABCR acredita que o diálogo inicial com os bancos deverá ser difícil, com muito desconhecimento, por isso as instituições devem estudar com cuidado o Programa e conversar com seus advogados, especialistas em RH e contadores antes de avançar na possibilidade de acessar recursos a partir dessa oportunidade.