De maneira inédita, o Estado do Rio de Janeiro reduziu a zero a alíquota do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações que antes prejudicava o trabalho das organizações da sociedade civil carioca. A Assembleia Legislativa do Estado aprovou o projeto de lei n. 3419/2017, de autoria do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que agora encontra-se em espera para sanção pelo Governador.
O projeto aprovado zera a alíquota do ITCMD para todas as fundações cariocas, bem como organizações da sociedade cvil de:
- Saúde;
- Assistência Social;
- Educação;
- Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Segurança alimentar e nutricional;
- Defesa, preservação e conservação do ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;
- Trabalho voluntário;
- Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- Fomento do esporte amador.
Apesar de muitas organizações da sociedade civil de inúmeras causas, como habitação e proteção animal, não terem sido incluídas no projeto de lei aprovado – e que era mais simples e democrático ter extendido o benefício a todas as fundações e associações, a ABCR entende que a iniciativa do Rio é importante para servir de exemplo aos demais Estados do país, nos quais, na grande maioria, não há isenção alguma para organizações da sociedade civil.
Além disso, a ABCR entende também que o ideal é que as associações e fundações de todas as causas se tornem isentas do ITCMD a partir de uma deliberação nacional, como projeto no Senado Federal, do que precisarmos buscar a isenção Estado por Estado, o que dificilmente irá garantir o mesmo benefício a todas as organizações.
Finalmente, como conceito, a cobrança de imposto sobre doações para organizações da sociedade civil é um grande equívoco da legislação brasileira, por tornar a doação onerosa e impedir o seu pleno proveito por quem a recebe. As doações para associações e fundações têm caráter social, são realizadas para causas, e não são mera transferência patrimonial, e a cobrança do ITCMD vai contra o que se observa no mundo inteiro, onde é taxado quem não doa, quem não contribui socialmente, e aqui no Brasil taxamos a doação e a desestimulamos.
Seguiremos acompanhando e apoiando outras iniciativas como essas, e também recomendamos acompanhar o trabalho realizado pelo GIFE sobre o ITCMD, e disponível em https://gife.org.br/osc/itcmd/.