ABCR acompanha impactos da medida, busca esclarecimentos junto à Receita Federal e apoia mobilizações para reverter cortes que podem afetar o financiamento de projetos sociais
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro, trouxe mudanças relevantes para o campo dos incentivos e benefícios tributários no Brasil. Entre elas, está a redução linear de 10% em parte dos incentivos fiscais federais, medida que atinge diferentes áreas da economia e também pode impactar mecanismos de financiamento de projetos sociais, culturais, esportivos e de interesse público.
Para captadores de recursos, a mudança exige atenção. A redução afeta o aproveitamento fiscal de empresas que utilizam incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode alterar o planejamento de doações incentivadas, a previsibilidade de captação e a negociação com empresas patrocinadoras. Em alguns casos, o valor que uma empresa pode deduzir passa a ser menor do que o previsto anteriormente.
“As organizações passam a ter uma margem menor de investimento em projetos sociais (menos 10%), e os captadores precisam estar atualizados com tais informações para que possam orientar corretamente às empresas doadoras/patrocinadoras para que possam realizar devidamente os cálculos contábeis, a fim de possam aproveitar ao máximo o benefício fiscal. Vale ressaltar que a possibilidade de recuperação do valor doado permanece no limite de 100%, pois a redução linear é aplicada sobre o percentual do Imposto de Renda devido, que ficou reduzido”, explica contador especialista em contabilidade para organizações do Terceiro Setor e conselheiro da ABCR, Nailton Cazumbá.
No caso da Lei de Incentivo ao Esporte, por exemplo, o limite de dedução de 2% do IRPJ passa a operar, na prática, como 1,8%. A partir de 2028, quando o limite previsto para o esporte subiria para 3%, a aplicação da redução tende a fazer com que o aproveitamento funcione como 2,7%. Para incentivos como a Lei Rouanet, cuja dedução para empresas pode chegar a 4%, a interpretação corrente é de que o limite passe a operar como 3,6%. Para pessoa física, a princípio, não houve impacto.
Preocupação do setor
Desde a publicação da lei, uma das principais preocupações do setor tem sido entender como essa redução seria aplicada na prática. A redação da LC 224/2025 gerou dúvidas sobre quais incentivos seriam alcançados, de que forma o cálculo deveria ser feito e se todas as leis de incentivo vinculadas ao IRPJ seriam afetadas da mesma maneira.
Parte dessas dúvidas foi esclarecida pela Receita Federal em documento de Perguntas e Respostas atualizado em 30 de abril de 2026. O material confirma que incentivos operacionalizados por meio de dedução do IRPJ devido, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o incentivo ao esporte, são alcançados pela redução. O documento também detalha que, nesses casos, a aplicação deve ocorrer sobre 90% do limite de dedução previsto em lei.
Ainda assim, permanecem pontos de insegurança para o setor. Embora o FAQ da Receita traga explicações mais detalhadas sobre o incentivo ao esporte, o documento não elimina todas as dúvidas sobre a aplicação da medida a outras leis de incentivo e sobre os efeitos práticos para organizações que dependem desses instrumentos para viabilizar seus projetos.
“A atualização da resposta publicada anteriormente pela Receita Federal corrige uma interpretação equivocada, onde a redução linear seria aplicada também ao valor doado. Com a nova publicação, fica claro que tal redução é aplicável apenas aos percentuais aplicados (Exemplos: Cultura passa a ter limite de 3,6%, Esporte de 1,8%, e as demais leis de incentivo de 0,9%. O mesmo acontece com as doações diretas para OSCs, que passa a ter o limite de 1,8% do lucro operacional). No entanto, ainda não pode-se afirmar que existe total segurança jurídica com relação aos impactos da lei 224/25, visto que estamos trabalhando com uma série de interpretações que ainda podem ser modificadas, como aconteceu recentemente por parte da RFB”, comenta Nailton.
Ações da ABCR
Diante desse cenário, a ABCR tem atuado em duas frentes. A primeira é de esclarecimento técnico. A organização participou de reunião com a Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), para apresentar dúvidas do setor e verificar se as interpretações em circulação estavam corretas. Além da reunião, a ABCR também enviou consulta formal por escrito e aguarda retorno.
A segunda frente é de advocacy, em articulação com outras organizações e movimentos da sociedade civil, para tentar reverter os cortes e restabelecer o patamar anterior dos incentivos. A avaliação é que a redução linear pode comprometer a capacidade de captação de organizações que executam projetos de interesse público em diferentes áreas, especialmente aquelas que dependem de recursos incentivados para ampliar ou manter suas atividades.
Uma das mobilizações em andamento envolve a Lei de Incentivo ao Esporte. A senadora Leila Barros (PDT/DF) apresentou a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar – PLP nº 11/2026, de autoria do Senador Flávio Arns (PSB/PR), com o objetivo de retirar os incentivos da redução linear de 10%. A proposta é apoiada pela organização Atletas pelo Brasil, que argumenta, em nota técnica, que a Lei de Incentivo ao Esporte é uma das principais políticas públicas de acesso ao esporte no país e atende atualmente mais de 3 milhões de pessoas.
Segundo a nota, a aplicação imediata do corte reduz a capacidade de financiamento de projetos esportivos sociais desenvolvidos em todo o Brasil, afetando aportes privados destinados a organizações da sociedade civil que atendem crianças, adolescentes e jovens, muitos deles em situação de vulnerabilidade social.
Outra mobilização acompanhada pela ABCR ocorre no âmbito da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, da qual a organização faz parte. O grupo tem chamado atenção para outro ponto da LC 224/2025: a restrição de isenções fiscais a Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Com isso, parte das organizações da sociedade civil que não são imunes e não possuem essas qualificações ficou fora da proteção legal, ampliando a insegurança tributária no setor.
O PLP nº 11/2026 busca corrigir esse ponto ao permitir que entidades sem fins lucrativos continuem a usufruir de incentivos e benefícios tributários mesmo sem qualificações específicas. A proposta estava prevista para ser apreciada pelo Plenário do Senado na última semana, mas a votação foi adiada em duas semanas.
Para a ABCR, o tema exige atenção direta de profissionais de captação de recursos, dirigentes de organizações e áreas administrativas e jurídicas das OSCs. A redução dos incentivos pode alterar a forma como empresas calculam seus aportes, impactar metas de captação e exigir revisão de estratégias de relacionamento com doadores corporativos. Seguiremos acompanhando o tema, buscando esclarecimentos junto aos órgãos competentes e apoiando iniciativas de advocacy que defendam a segurança jurídica e a manutenção de condições adequadas para o financiamento das OSCs no Brasil.