Lei Geral de Proteção de Dados começa a ter sanções e a captação deve se preparar
As sanções administradas da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados passaram a valer a partir do dia 01 de agosto de 2021, e é fundamental que as organizações da sociedade civil, e suas respectivas áreas de captação de recursos, se ajustem a ela e garantam tanto uma boa gestão de dados de doadores como também evitem serem punidas por inadequação à lei.
Para facilitar esse trabalho, disponibilizamos a seguir três links importantes e de referência para as organizações e profissionais de captação de recursos de todo o país:
Manual Prático de Adequação à LGPD para Organizações da Sociedade Civil, manual elaborado pelo IDEC, membro ABCR: https://idec.org.br/manual-lgpd-osc.
LGPD e compliance: o encarregado de dados e o canal de denúncias nas organizações da sociedade civil, artigo de autoria de Laís de Figueirêdo Lopes e Maraísa Rosa Cezarino, publicado na página do Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/348247/lgpd-e-compliance.