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Lei Geral de Proteção de Dados começa a ter sanções e a captação deve se preparar

As sanções administradas da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados passaram a valer a partir do dia 01 de agosto de 2021, e é fundamental que as organizações da sociedade civil, e suas respectivas áreas de captação de recursos, se ajustem a ela e garantam tanto uma boa gestão de dados de doadores como também evitem serem punidas por inadequação à lei.

Para facilitar esse trabalho, disponibilizamos a seguir três links importantes e de referência para as organizações e profissionais de captação de recursos de todo o país:

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