Organizações já podem captar recursos para a saúde via incentivos fiscais
Associações e fundações que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou que estejam qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) já podem se beneficiar da lei 12.715/12, que autorizou a captação de recursos mediante incentivo fiscal para a execução de projetos de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência. A remuneração do captador externo (quando no caso de não estar contratado junto à organização que capta recursos) ainda não está regulamentada, e a ABCR defende que ela seja sempre baseada em um valor fixo pré-definido, conforme o Código de Ética do Captador, e jamais tendo como parâmetro exclusivo um percentual do valor captado.