O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, vetou trecho da lei n. 14.027 que democratizaria a realização de sorteios filantrópicos por organizações da sociedade civil, hoje burocráticos e dependentes de autorização do próprio governo federal.
O dispositivo vetado alterava a lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamenta sorteios e distribuição de brindes e prêmios no país. A lei, da época da ditadura, coloca as organizações da sociedade civil sob tutela do Governo para a realização de sorteios para captação de recursos, por solicitar autorização prévia, além de obrigar as instituições a sortear apenas o que recebem como doação, permitir apenas um por ano e cobrar uma taxa delas para a realização dos sorteios.
A proposta original da ABCR, articulada em parceria com a Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), previa a ampliação das possibilidades para as instituições, além de isentar o pagamento de taxa para realização do sorteio. No nosso entender, pelas instituições só poderem realizar sorteios do que recebem em doação, não faz sentido ter que pagar taxas, inclusive por não disporem de recursos para isso e os sorteios serem sem fins lucrativos.
O relator do projeto original de alteração da lei 5.768, oriunda de Medida de Provisória 923/20, acolheu apenas algumas das propostas, incluindo as que harmonizavam o texto da lei da década de 70 à lei 13.019/14. E o Presidente vetou a proposta, inserida na versão final do projeto de lei, que permitira que todos os sorteios cujo valor do bem sorteado fosse de até 10 mil reais não precisassem de autorização prévia do governo.
Agora, mesmo que seja para sortear um hipotético jogo de panelas, recebido em doação, as instituições devem passar pela burocracia pública, pagar taxa e receber autorização do Ministério da Economia. Do ponto de vista da ABCR isso é ineficiente e anti-econômico, e chegamos a enviar uma Nota Técnica ao Ministério informando isso, disponível acessando aqui.
A versão final da lei n. 14.027 está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14027.htm.