A Presidente da República, Dilma Roussef, assinou no dia 30 de outubro um medida provisória que prorroga o início do vigor da Lei 13.019/2014, que regulamenta a relação entre a administração pública (União, Estados e Municípios) e as organizações da sociedade civil. Agora, a lei só começará a valer a partir do final de julho de 2015.
Segundo o governo, a prorrogação, efetivada pela medida provisória nº 658, visa atender os interesses de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que pediram a extensão do prazo para garantir preparação para gestão das parcerias.
Sobre a nova lei, e conforme texto publicado na página do Governo Federal, ela “estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evitando analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos. Trata-se de uma norma de caráter estruturante e de abrangência nacional e que, portanto, demanda tempo de adaptação. Desta forma, a extensão do prazo contida na medida provisória é fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo hábil para a sua compreensão e adaptação por todos os atores envolvidos.”
Saiba mais sobre a prorrogação da vigência da lei na página acessando a página http://www.secretariageral.gov.br/noticias/2014/outubro/medida-provisoria-prorroga-entrada-em-vigor-do-marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil.