Novo substitutivo apresentado na Câmara amplia restrições ao recebimento de recursos internacionais e pode limitar a atuação institucional de OSCs no Brasil
A Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) manifesta preocupação com o avanço do Projeto de Lei 1659/2024, em tramitação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. A proposta, que já trazia restrições ao recebimento de recursos estrangeiros por organizações da sociedade civil, ganhou novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), com alterações que ampliam os riscos para o funcionamento e a sustentabilidade das OSCs brasileiras.
O PL 1659/2024 estava previsto na pauta da reunião deliberativa da CREDN convocada para esta quarta-feira, 8 de julho, às 10h, mas foi retirado. Segundo a Câmara dos Deputados, o parecer do relator é pela aprovação da proposta na forma de substitutivo. O texto original tratava do chamado regime de salvaguarda de ativos estratégicos no âmbito de investimentos estrangeiros, mas também regulamentava o recebimento de recursos estrangeiros por organizações não governamentais. Na nova versão, o centro da proposta passa a ser a proibição do financiamento estrangeiro a organizações da sociedade civil no Brasil.
“O novo substitutivo agrava uma preocupação já existente. Ao tratar o financiamento internacional como ameaça potencial à soberania nacional, o projeto parte de uma premissa que pode criminalizar ou deslegitimar uma prática essencial para milhares de organizações brasileiras. Recursos internacionais financiam iniciativas em áreas como direitos humanos, meio ambiente, educação, saúde, assistência social, fortalecimento institucional, democracia, participação social, combate às desigualdades e desenvolvimento territorial”, avalia a presidente da ABCR, Flavia Lang.
O texto apresentado pelo relator veda que entidades regidas pelas leis das Organizações Sociais, das OSCIPs e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil recebam, direta ou indiretamente, recursos financeiros ou materiais de ente estrangeiro, em território nacional ou no exterior. A definição de ente estrangeiro é ampla e inclui governos, partidos, empresas, instituições financeiras, organizações, associações, fundações e pessoas físicas de nacionalidade estrangeira.
A medida pode atingir não apenas organizações que recebem doações internacionais diretamente, mas também redes, fundos, institutos, organizações intermediárias e iniciativas que apoiam projetos desenvolvidos por outras OSCs e coletivos em diferentes regiões do país. O substitutivo também inclui a figura de entidades vinculadas, o que pode ampliar os efeitos da vedação para organizações parceiras, associadas ou apoiadas por outras entidades.
Restrições vão além da captação de recursos
A preocupação da ABCR não se limita ao impacto financeiro. O substitutivo também prevê restrições à atuação institucional das organizações sujeitas à proibição. Pelo texto, essas entidades ficariam impedidas de participar como autoras de processos judiciais, integrar conselhos, comitês, comissões, grupos de trabalho, fóruns ou outras instâncias da administração pública relacionadas à formulação, deliberação ou execução de políticas públicas.
A proposta também veda o recebimento de recursos públicos e de isenções fiscais por essas organizações, além de restringir parcerias com órgãos ligados à administração do processo eleitoral. Outro ponto de atenção é a previsão de proibição de quaisquer atuações que possam ser interpretadas como interferência na soberania nacional, formulação considerada aberta e sujeita a interpretações amplas.
Para a ABCR, esse conjunto de medidas pode fragilizar a participação social e reduzir a capacidade das organizações da sociedade civil de contribuir para políticas públicas, defender direitos, atuar em rede e mobilizar recursos para causas de interesse público. Ao mesmo tempo, cria insegurança jurídica para doadores, financiadores, captadores de recursos, organizações nacionais e parceiros internacionais.
Exceções são restritas e deixam áreas fundamentais desprotegidas
O substitutivo prevê exceções para organizações dedicadas exclusivamente à promoção e assistência gratuita à saúde, assistência social gratuita e promoção gratuita de educação regulamentada. No entanto, essas exceções são limitadas. O próprio texto estabelece que organizações que atuem também em outras áreas ficam sujeitas à vedação.
Isso significa que organizações que trabalham com promoção de direitos, meio ambiente, clima, advocacy, controle social, fortalecimento da sociedade civil, participação cidadã, enfrentamento de desigualdades, pesquisa aplicada, desenvolvimento comunitário e outras agendas de interesse público podem não ser alcançadas pelas exceções previstas.
Também ficam sujeitas à vedação as organizações que desenvolvam atividades destinadas a influenciar o processo legislativo, a edição de atos normativos ou a atuação do Poder Judiciário. Na avaliação da ABCR, esse ponto atinge diretamente o papel democrático das OSCs na formulação de políticas públicas e na defesa de direitos.
Transparência não pode ser confundida com inviabilização
A ABCR reconhece a importância da transparência, da prestação de contas e da integridade na atuação das organizações da sociedade civil. Esses princípios fazem parte da boa prática da captação de recursos e são fundamentais para fortalecer a confiança pública no setor.
No entanto, transparência não pode ser usada como justificativa para inviabilizar o financiamento internacional, restringir a atuação das organizações ou enfraquecer a participação social. O Brasil já conta com marcos legais, mecanismos de controle, obrigações contábeis, regras tributárias, instrumentos de prestação de contas e legislações específicas aplicáveis às OSCs, especialmente quando há uso de recursos públicos ou parcerias com o Estado.
O financiamento internacional tem papel histórico no fortalecimento de causas públicas no Brasil. Em muitos casos, permite que organizações atuem em territórios, agendas e populações pouco contempladas por fontes nacionais de financiamento. Proibir ou restringir de forma ampla essa possibilidade pode reduzir a diversidade de recursos disponíveis e comprometer a continuidade de projetos relevantes para a sociedade brasileira.