Solução de Consulta publicada em novembro reduz teto de dedução do IRPJ e gera insegurança jurídica para organizações da sociedade civil
A ABCR enviou nesta terça-feira (16) um ofício dirigido à Receita Federal pedindo a anulação da Solução de Consulta COSIT nº 241/2025, publicada em 26 de novembro. A medida estabelece que os incentivos fiscais destinados a projetos culturais, audiovisuais e esportivos devem obedecer a um limite global único de 4% do imposto de renda devido, ainda que amparados por legislações diferentes.
Na prática, o novo entendimento reduz o teto de dedução para empresas tributadas com base no lucro real. Até então, era admitida a aplicação cumulativa dos percentuais: 4% para cultura/audiovisual e 2% para esporte, totalizando 6%, como previsto nas Leis nº 8.313/91 e nº 11.438/06, mais tarde alterada pela a Nº 14.439, de 24 de agosto de 2022, que então estabelece um percentual extra de 2% para que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Ou seja, mantém os 2% cumulativos com a cultura, e acrescenta 2% que competem com a Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, sem interferir nos limites individuais que cada lei já previa.
A SC COSIT nº 241/2025, no entanto, consolida uma leitura inédita e mais restritiva da legislação, provocando insegurança jurídica e retração de investimentos. No ofício, a ABCR aponta que o novo entendimento afronta o princípio da legalidade tributária, viola a boa-fé dos contribuintes e contradiz informações públicas da própria Receita Federal, ainda disponíveis em seu site institucional.
“A Solução de Consulta padece de vício de legalidade, por contrariar orientação administrativa interna vigente, sem que tenha havido sua formal superação, em afronta aos princípios da autovinculação da Administração, da motivação dos atos administrativos e da segurança jurídica”, afirma o documento assinado por Fernando Nogueira, diretor executivo da ABCR.
Contradição e paralisação de recursos
A posição da Receita também entra em contradição com informações publicadas no próprio site do órgão, onde se lê que “cada tipo de projeto tem um limite próprio de quanto pode ser doado”, sendo os 4% aplicáveis a projetos culturais e audiovisuais, e os 2% exclusivamente a projetos esportivos — reconhecendo, portanto, a existência de limites distintos e cumuláveis.
Diante da mudança, a ABCR alerta que algumas empresas já estão suspendendo ou retendo repasses a projetos sociais, com receio de autuações futuras. O impacto ocorre justamente no período do ano mais importante para as decisões de patrocínio via leis de incentivo.
No ofício enviado à Receita Federal, a ABCR solicita:
- A anulação imediata da SC COSIT nº 241/2025, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
- A publicação de um posicionamento oficial que reafirme a legalidade da aplicação cumulativa dos limites de dedução previstos em bases legais distintas;
- A harmonização das interpretações públicas e internas da Receita, de forma a restaurar a coerência normativa e a previsibilidade para empresas e organizações da sociedade civil.
“O Brasil não pode retroceder na construção de um ambiente regulatório que favoreça o investimento social privado. A coerência das normas fiscais é essencial para garantir a continuidade de projetos que promovem cultura, inclusão e cidadania em todo o país”, conclui a ABCR.