Organizações da sociedade civil ganharam um fôlego maior para adequar suas bases à Lei Geral de Proteção de Dados, que agora entrará em vigor em maio de 2021, conforme Medida Provisória 959 assinada pelo Presidente no dia 29 de abril.
A LGPD, como a lei é conhecida, passaria a vigorar em agosto de semana, obrigando todas as pessoas jurídicas do país a ter política própria de gestão de dados pessoais, o que impactaria as instituições que contam com dados de milhões de doadores em suas bases.
A alteração, porém, foi instituída por meio de Medida Provisória, que precisa ser aprovada no Congresso brasileiro antes de efetivamente se tornar permanente (ainda que seus efeitos já tenham validade desde agora). Isso significa que a prorrogação do prazo pode tanto ser derrubada, mantida ou ampliada.
A ABCR seguirá acompanhando o tema e atualizando a comunidade sobre o andamento da aprovação da MEdida Provisória e sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.