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Captação de recursos na declaração do Imposto de Renda

Todos os anos, instituições sociais voltadas para os direitos de crianças, adolescentes e idosos têm a oportunidade de captar recursos na faixa dos bilhões por meio da destinação  via Imposto de Renda (IR). Contudo, os números mostram que o que, de fato, é captado está muito abaixo do seu potencial. Isso porque muitos brasileiros sequer sabem da possibilidade de destinar parte do imposto para causas sociais, o que pode acontecer de duas maneiras. Neste post vamos focar na destinação feita por pessoas físicas durante a declaração do IR. 

A destinação do imposto

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ou a restituir para os Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e até 3%  para o Fundo do Idoso (FDI), diretamente pelo Programa Gerador de Declaração, chegando ao máximo de 6%. Portanto, o dinheiro captado não vai diretamente para as organizações, mas são aplicados sob a orientação dos respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto apoie e contribua com a transformação social. Caso o contribuinte tenha imposto a receber, o valor destinado será somado à restituição; caso tenha imposto a pagar, o valor será abatido do que o contribuinte deve recolher.

Por exemplo: se uma pessoa tiver R$ 1 mil a restituir e fizer uma destinação no valor de R$ 50,00, a Receita Federal vai considerar a restituição no valor de R$ 1.050,00, sendo que esses R$ 50,00 vão para um dos Fundos escolhidos. Na situação em que o contribuinte deve R$ 1 mil e faz uma doação de R$ 50,00, a Receita Federal repassa este valor para o Fundo escolhido e abate o valor do IR que vai ser recolhido. É simples. O programa faz os cálculos e informa o valor que pode ser doado para cada fundo. Ninguém perde e todo mundo ganha! 

Como a destinação é feita na declaração?

Para fazer a destinação, é necessário declarar o IR dentro do prazo de entrega estabelecido pela Receita Federal em cada ano. Em 2022, por exemplo, o período vai do dia 07 de março até 29 de abril. Também é preciso que o modelo de declaração seja o ‘completo’, que é mais indicado para contribuintes que têm muitas despesas para deduzir, como gastos com educação e saúde.

Potencial de arrecadação x o que é arrecadado

Apesar do grande potencial de arrecadação de recursos via IR, o que chega até os Fundos é baixo. Para se ter uma ideia, dados do Governo Federal, atualizados em fevereiro de 2022, indicam que o potencial de arrecadação para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados no país é de R$ 5,2 bilhões, no entanto, o repasse de 2021 (Ano-Calendário 2020) foi de apenas R$ 114,9 milhões, ou seja, 2% do que poderia ser arrecadado. Para o Fundo do Idoso, o repasse foi de R$ 51,5 milhões

Nesse cenário, é fundamental que a destinação via declaração de IR seja divulgada e que os cidadãos sejam incentivados a contribuir. 

Se o recurso vai para os Fundos porque minha organização deveria investir na divulgação desta modalidade?

A destinação de recursos financeiros para o FDCA e para o FDI está vinculada ao financiamento de programas e projetos sociais voltados à promoção e à defesa de direitos fundamentais a crianças, adolescentes e idosos. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso (nacional, distrital, estaduais e municipais) são responsáveis por gerir os recursos recebidos.

Projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e submetidos à análise dos Conselhos podem ser aprovados e ter oportunidade de receber financiamento com recursos vindos dos Fundos. Portanto, no final do processo, o dinheiro destinado via declaração de IR chega às entidades sem fins lucrativos.

Se todos mobilizarem a sociedade em torno da destinação via declaração de IR, mais pessoas apoiam a causa e mais instituições são beneficiadas. No site da Receita Federal é possível saber se o seu município possui FDCA e FDI.

Dicas de como engajar mais destinações

  • Chame atenção

Use redes sociais, site, e-mail, assessoria de imprensa e outras ferramentas de comunicação que a OSC tiver disponíveis para mostrar que existe a possibilidade de apoiar causas sociais no IR sem gastar nada. Busque exemplos de iniciativas que já fazem essa divulgação e veja quais são as palavras-chave e frases de impacto que elas usam. Em uma rápida pesquisa no Google é possível ver alguns exemplos:

“Seu IR pode salvar vidas – É fácil e sem custos”

“Doe Até 6% do Imposto de Renda – Ajude Sem Gastar Nada”

“Destine apenas 3% do Seu IR – Doar É Simples. Faça Diferença”

  1. Explique

O período de declaração do IR gera dor de cabeça em muita gente ou até falta de compreensão, mas ao longo dos anos a ferramenta disponibilizada pela Receita Federal está tornando o procedimento mais simples. Para a destinação de imposto aos Fundos é mais fácil ainda. Por isso, é essencial explicar como fazer o repasse e mostrar que é possível apoiar projetos sociais com apenas alguns cliques. Veja um exemplo de como fazer essa explicação:

  1. Baixar o Programa Gerador de Imposto de Renda;
  2. Selecionar a opção Declaração Completa e fazer o preenchimento;
  3. Na área de resumo da declaração, selecionar a opção ‘Doação Diretamente na Declaração’ (o valor disponível para a destinação é calculado pelo programa);
  4. Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A doação só será concretizada se o contribuinte pagar o DARF, emitido pelo programa da declaração, dentro do prazo legal (até o dia do vencimento da primeira quota ou quota única do IRPF).

  1. Dimensione

Apresente seus projetos e mostre o impacto que eles geram na sociedade. Isso faz com que os contribuintes percebam como um processo simples na declaração de IR pode mudar vidas. Se a sua OSC já teve projetos aprovados por Conselhos via FDCA e FDI, mostre o que foi feito com o financiamento.  

Para saber mais

Em 2021, a ABCR, em parceria com a Cidadania Fiscal da Receita Federal, promoveu uma live sobre o tema com a participação de especialistas. O evento rendeu o lançamento do caderno Imposto de Renda como fonte de recursos para sua organização, que apresenta os principais pontos discutidos na live e explica as possibilidades de destinação do imposto de renda por pessoas físicas para iniciativas que atuam com crianças e adolescentes e com pessoas idosas. Para acessar a publicação, clique aqui. Outra forma de entender mais como funciona a destinação, é conversar com instituições que já conhecem a modalidade há mais tempo e investem no engajamento cidadão. A ABCR é uma ponte para conexões com iniciativas de todo o país

Perdeu a live com a Receita Federal? Você ainda pode assistir! A gravação está disponível no canal da ABCR no Youtube. Veja aqui como acessar.

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