O Brasil é um dos poucos países no mundo que cobra um imposto com base nas doações recebidas pelas organizações da sociedade civil, o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. No mundo inteiro as pessoas recebem incentivos para doar, enquanto no Brasil cobra-se imposto sobre a doação.
A competência pela cobrança do imposto é estadual, e em razão disso há 27 diferentes regulações sobre o tema, com regras muito diferentes entre si no que se refere aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para reconhecimento da imunidade e isenção.
Para facilitar a compreensão sobre o tema, e ajudar no trabalho do captador de recursos, o GIFE publicou o Mapa do ITCMD, página em que apresenta todas as regras para cada Estado da federação. Conheça a ferramenta diretamente na página https://gife.org.br/osc/itcmd/.