Tendo como primeira signatária a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), acompanhada de outros 26 senadoras e senadores, foi apresentada no Senado Federal, a Emenda Constitucional número 14/2020, que veda a instituição do ITCD sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
A Emenda é uma demanda antiga do terceiro setor, já que o Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda cobra imposto sobre doações de impacto social – aquelas realizadas a ONGs (organizações da sociedade civil), na faixa de 4% a 8% por doação.
O texto da Emenda é muito simples, incluindo o inciso V no artigo 155 da Constituição Federal, com o seguinte texto: não incidirá sobre as transmissões e as doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Agora que a proposta está apresentada ela iniciará a tramitação no Senado e na Câmara, e precisa de apoio da maioria dos parlamentares para ser aprovada, em duas votações.
O fim da cobrança do imposto sobre as doações filantrópicas é uma das prioridades da ABCR para alteração legislativa. Em razão disso, vamos começar a estruturar uma ação de apoio à aprovação da Emenda Constitucional, para gerar sensibilização junto à Brasília e também mobilizar o apoio da própria sociedade civil para a aprovação da medida.