A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção, em 16 de janeiro de 2025, do primeiro projeto de regulamentação do novo modelo tributário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, agora transformado na Lei Complementar 214/2025. Este marco estabelece as bases para a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre as medidas já previstas na reforma tributária, a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) para doações filantrópicas é uma das mais aguardadas pelo terceiro setor. Apesar de sua inclusão agora no texto constitucional promulgado em 2023, a aplicação prática dessa imunidade ainda depende de regulamentação específica.
“A Emenda Constitucional 132 é o que trouxe a imunidade de uma maneira muito clara e transparente em relação às doações para as organizações da sociedade civil e por elas realizadas. Esse texto ainda prescinde de uma lei, porque o próprio texto do artigo 155 VII da Constituição Federal, que traz essa novidade, prevê que devem ser observadas as condições em lei complementar. Já temos no texto do PLP 108 faz referência ao Código Tributário Nacional para reger essa matéria”, explica a conselheira da ABCR Ana Carolina Carrenho, advogada, doutoranda em Direito e referência no terceiro setor.
Ana Carolina destaca que os próximos passos são fundamentais para a implementação prática e eficaz da medida. A edição da lei complementar será determinante para uniformizar a aplicação entre os estados e assegurar os benefícios para as organizações do terceiro setor.
“O PLP 68, que agora virou lei complementar, foi para sanção e aguarda agora os 30 dias em relação aos vetos. Existe nele um texto relacionado à doação sem contraprestação em benefício do doador, mas, quando falamos da doação para organizações da sociedade civil, devemos considerar o texto mais robusto, este que está agora na Constituição, que veio com a Emenda Constitucional 132, e o texto que virá através do PLP 108/2024 que dispõe sobre o tema”, complementa a advogada.
A luta pelo fim do ITCMD para doações filantrópicas
O fim do ITCMD para doações às organizações da sociedade civil (OSCs) é resultado de uma longa batalha liderada pela ABCR. Desde 2019, a organização se destacou na articulação de propostas e mobilização do setor, em parceria com parlamentares e outras entidades representativas, como a ABONG e o GIFE.
Essa mobilização incluiu a apresentação da Emenda Constitucional 20/2020 pela senadora Mara Gabrilli, debates públicos, a publicação de cadernos temáticos sobre o impacto do ITCMD e um trabalho contínuo de advocacy junto ao Congresso Nacional. A inclusão da imunidade no texto da reforma tributária, em 2023, foi um marco, mas a luta para sua implementação efetiva continua.
Próximos passos e expectativas
A ABCR e outras entidades continuam atuando para garantir que as normas sejam implementadas de forma simples e acessível, permitindo que as doações filantrópicas fluam com mais liberdade e contribuam para o fortalecimento das OSCs. A conquista é um marco para a filantropia no Brasil, mas a luta pela regulamentação eficaz reforça a necessidade de vigilância e articulação contínuas para garantir que o potencial transformador das doações seja plenamente alcançado.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado