Uma das principais dificuldades enfrentadas pelas organizações da sociedade civil é navegar a complexidade das políticas de fomento, entender o orçamento público e cumprir os requisitos legais exigidos para acessar verbas públicas, especialmente quando se trata de emendas parlamentares ou incentivos culturais. Uma das plenárias realizadas durante o Festival ABCR 2025 reuniu especialistas para esclarecer essas questões e orientar profissionais do terceiro setor sobre como se posicionar estrategicamente frente ao Estado.
Com mediação da captadora e conselheira da ABCR, Suellen Moreira, participaram da mesa o consultor Rafael Vargas, o diretor do Departamento de Parcerias do Governo Federal, Pedro Henrique Cordeiro, e o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, Henilton Menezes.
Prestação de contas começa antes da parceria
Abrindo a plenária, Rafael Vargas trouxe uma provocação direta: “Vocês gostariam realmente de captar recurso público?” A pergunta não é trivial, segundo ele, porque muitas organizações se sentem desencorajadas diante da burocracia, especialmente da prestação de contas. “Mas o problema nunca foi, nunca será e nunca vai ser a prestação de contas. O problema é que muitas vezes a organização não está preparada ou qualificada para captar esse recurso público e atender os prazos e requisitos”.
Para Vargas, a prestação de contas precisa ser encarada como parte do planejamento, e não como um incômodo posterior. “Ela é no início do processo. Você já tem que prever todos os procedimentos, não somente financeiros, mas de resultados”.
Além do preparo técnico, é preciso saber ler os orçamentos públicos. Segundo ele, é nas planilhas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) que se descobre se há recursos previstos para o terceiro setor e para quais áreas. Um dos caminhos práticos está na identificação da chamada Modalidade de Aplicação 50, associada a transferências para organizações da sociedade civil. “Se tem algum prefeito, governador ou presidente dizendo que é o governo do terceiro setor, a primeira coisa que eu faço é ir no orçamento e ver se tem a aplicação 50”, exemplificou.
Parcerias como instrumentos de política pública
Na sequência, Pedro Henrique Cordeiro, do Governo Federal, abordou o regime jurídico das parcerias, com foco na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), que rege os termos de fomento e colaboração. Ele reforçou que essas parcerias não são apenas instrumentos operacionais, mas fazem parte da execução das políticas públicas. “A sociedade civil faz política pública. E as parcerias são contratos com a administração pública firmados com base em interesses mútuos”.
O termo de fomento, segundo ele, parte da iniciativa da organização da sociedade civil (OSC), que propõe soluções inovadoras dentro de políticas públicas estabelecidas. Já o termo de colaboração envolve ações estruturadas previamente pelo Estado. “O objetivo da parceria é o resultado na sociedade. A prestação de contas, nesses casos, é feita pelo objeto, e não mais por controle meramente financeiro formal”, explicou.
Cordeiro também destacou os principais impedimentos técnicos para OSCs executarem emendas parlamentares. Entre eles, a incompatibilidade entre o objeto proposto e a política pública, a ausência de experiência prévia, pendências na regularidade fiscal e a perda de prazos no sistema TransfereGov. Ele alertou: “É comum conseguir a emenda e não conseguir executar, por não atender os requisitos”.
Como funcionam as emendas parlamentares
Pedro detalhou as especificidades das emendas individuais com indicação direta de OSC, que dispensam chamamento público, ao contrário das emendas de bancada ou das transferências especiais para estados e municípios. Segundo ele, embora os parlamentares tenham poder de indicar recursos, a aderência às políticas públicas dos ministérios é essencial. “As ações são feitas em cima de uma política pública. Então, é preciso apresentar propostas que sejam minimamente condizentes com os programas existentes”.
Ele também orientou as organizações a preencherem seu cadastro no TransferGov com o máximo de atividades possíveis, pois isso amplia a chance de compatibilidade com os editais e programas. “Mesmo que não haja compatibilidade direta com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), é possível incluir atividades desenvolvidas pela OSC, desde que comprovadas”, afirmou.
Lei Rouanet e Aldir Blanc: fomento direto e indireto
Encerrando a plenária, o secretário Henilton Menezes apresentou a arquitetura do financiamento à cultura no Brasil, com foco nos mecanismos de fomento direto e indireto operados pelo Ministério da Cultura.
A Lei Rouanet, criada em 1991, foi concebida com três eixos: o incentivo fiscal (mais conhecido), o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural. Porém, apenas o incentivo fiscal prosperou — o que levou a um desequilíbrio. “O FNC nunca teve dinheiro suficiente. Em 2003, ele tinha R$ 300 milhões. Hoje, a Rouanet tem R$ 3 bilhões e o Fundo tem R$ 90 milhões”, comparou Henilton.
Esse cenário começou a mudar com a criação da Lei Aldir Blanc, que passou a abastecer o FNC com recursos próprios e a fazer repasses diretos a estados e municípios. “Hoje, temos R$ 3 bilhões para o fomento direto e R$ 3 bilhões para o fomento indireto. É um sistema equilibrado”, explicou.
Segundo o secretário, a Rouanet ainda sofre ataques e desinformação, como projetos de lei que propõem a transferência dos recursos para construção de presídios. Ele defendeu o papel econômico e social da cultura e mostrou que o setor cultural representa quase 3% do PIB brasileiro, com retorno de R$ 1,60 para cada real investido via incentivo fiscal.
Fomento cultural para além das artes
Henilton também falou sobre a transversalidade dos projetos culturais. Organizações que atuam em outras áreas podem acessar os mecanismos culturais, desde que tenham finalidade cultural no estatuto e CNAE compatível, além de um projeto cujo objeto central seja cultural.
“A forma como você escreve o projeto faz toda a diferença. Se o objeto do projeto for ‘tirar crianças da rua’, não passa. Mas se for oferecer formação cultural para essas crianças, e isso tiver consequência social, aí sim pode se enquadrar”, explicou.
Ele reforçou a importância de conhecer os objetivos da política pública ao propor ações financiadas pela Rouanet ou Aldir Blanc. “Se você não se encaixar em nenhum objetivo, não passa da porta de entrada”.
Segundo o Ministério da Cultura, foram registrados mais de R$ 700 milhões captados por meio da Lei Rouanet no primeiro semestre de 2025. O valor representa crescimento de 37,8% em relação ao mesmo período de 2024 (R$ 556,5 milhões). Com R$ 223,8 milhões investidos em junho, o montante captado alcançou o maior volume registrado desde a criação da política pública de incentivo à cultura.
Transparência e acesso aos dados
A apresentação finalizou com um panorama dos dados públicos sobre a Lei Aldir Blanc e a Rouanet, disponíveis no site do Ministério da Cultura. Segundo Henilton, todos os editais, valores repassados e prestações de contas estão acessíveis à sociedade. “A lei é transparente. Hoje temos quase quatro mil projetos em execução no Brasil todo, com alcance em todos os estados — inclusive naqueles que não tinham nenhum projeto até pouco tempo”.
Para facilitar o acesso e democratizar os recursos, o Ministério tem lançado programas específicos como o Rouanet nas Favelas, o Rouanet Norte e, em breve, o Rouanet Nordeste, com foco em descentralização regional. “Queremos nacionalizar o acesso, não desconcentrar à força. Todo mundo tem direito a esse recurso”, concluiu.
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Texto publicado pela Captamos, editoria da ABCR de conteúdos aprofundados sobre mobilização de recursos para causas.