Lei aprovada no Senado Federal, em julho, como resultado da conversão da Medida Provisória n. 944, de 3 de abril de 2020, incluiu as organizações da sociedade civil como potencial beneficiária do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), criado pelo governo federal para manutenção dos empregos durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com a Lei, que já havia sido aprovada pela Câmara e seguiu para ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, poderão ser realizados pedidos de empréstimo no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado, com a garantia de que os empregados beneficiados com o empréstimo não poderão ser demitidos.
O PESE ficará ativo até o dia 31 de outubro e, de acordo com a lei aprovada, é destinado a instituições que tenham receita anual de 360 mil a 50 milhões de reais, tendo como base o ano de 2019.
A versão final da lei aprovada no Congresso está disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8869735&ts=1596123449904&disposition=inline.
A ABCR seguirá acompanhando a sanção pelo presidente.