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Primeiro dia do Festival ABCR tem debate sobre regulamentação estadual para fim de imposto sobre doações 

Imunidade incluída na Constituição pela Reforma Tributária exige procedimentos claros para sua aplicação em cada estado e no Distrito Federal; painel apresentou estratégias de advocacy para efetivar o direito

A regulamentação estadual da não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações destinadas a organizações da sociedade civil foi tema da sessão “Pelo fim do imposto da doação: Reforma Tributária, ITCMD e ação política nos estados”, realizada durante o Festival ABCR 2026.

Participaram do debate Márcia Kalvon, diretora-executiva do Infinis e ex-presidente do Conselho Deliberativo da ABCR; Ana Carolina Carrenho, sócia-fundadora da Pinheiro Carrenho Advogados e conselheira da ABCR; Marcelo Issa, sócio-diretor da Pulso Público; e Fernando Nogueira, diretor-executivo da ABCR.

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, estabeleceu que o ITCMD não deve incidir sobre transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. A regra também alcança doações realizadas por essas organizações na execução de seus objetivos sociais, desde que observadas as condições previstas em lei complementar.

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, regulamentou essa previsão constitucional e classificou o direito como imunidade ao ITCMD. Originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, a norma estabeleceu as condições gerais para seu exercício, entre elas a vinculação das transmissões às finalidades essenciais da instituição, o cumprimento cumulativo dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e o protocolo de uma declaração perante a administração tributária estadual ou distrital, conforme o procedimento definido na legislação local.

Um direito que precisa chegar aos estados 

Fernando Nogueira abriu a discussão contextualizando o desafio que permanece para o setor. Apesar de a previsão já estar na Constituição e de ter sido regulamentada por uma lei complementar nacional, ainda é necessário que os estados e o Distrito Federal definam os procedimentos para que as organizações protocolem a declaração exigida e exerçam a imunidade.

Márcia Kalvon explicou que a articulação em torno do tema começou antes da aprovação da Reforma Tributária e que a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil busca reunir organizações de diferentes áreas em torno de uma agenda comum. “A gente entende que o setor é formado por atores que olham para diferentes segmentos. Por isso, é importante se articular em uma aliança”.

Ao tratar da necessidade de acompanhar as mudanças no ambiente regulatório, Márcia também mencionou a Lei Complementar nº 224/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026. A LC nº 224 determinou a redução de determinados incentivos e benefícios federais e estabeleceu critérios para sua concessão. Já o PLP nº 11/2026 propõe afastar essa redução linear de benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de incentivos relativos a doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda.

Para Ana Carolina Carrenho, a inclusão da regra no texto constitucional representa uma mudança importante para as organizações da sociedade civil. “Estamos falando sobre direito constitucional. Equivale a qualquer outra imunidade”, disse.  A advogada defendeu que o reconhecimento do direito não seja condicionado a processos complexos de credenciamento. “Não estamos pregando que as OSCs não precisam prestar contas. O que trazemos é que o processo de reconhecimento seja desburocratizado, simples e justo”, afirmou. Para isso, é preciso que haja uma harmonização das exigências para evitar que organizações tenham de enfrentar processos muito distintos para exercer o mesmo direito.

Advocacy começa pela decisão que se quer produzir

Marcelo Issa apresentou orientações para a atuação das organizações junto aos governos estaduais e às Assembleias Legislativas. Para ele, advocacy não se resume à realização de reuniões, à elaboração de notas técnicas ou à participação em audiências públicas. “Nenhuma dessas ferramentas isoladamente é advocacy. Uma reunião isolada não é advocacy; uma nota técnica sem uma estratégia não é advocacy. Advocacy é a estratégia que conecta essas ferramentas”.

O primeiro passo, segundo Issa, é definir qual decisão concreta se deseja produzir. No caso do ITCMD, os objetivos podem incluir a apresentação de um projeto de lei, a aprovação de uma emenda, a obtenção de um parecer favorável em uma comissão, a construção de apoio dentro da Secretaria da Fazenda ou a incidência nas etapas de sanção e veto. “É preciso identificar, de início, não com quem falar, mas qual decisão concreta se precisa produzir”.

A partir dessa definição, as organizações devem mapear os tomadores de decisão e diferenciar o poder formal do poder real. Isso inclui identificar quem tem competência legal para decidir, quem influencia o processo, quem controla a agenda legislativa, quem pode abrir portas e quem tem condições de bloquear a proposta. No caso do ITCMD, Issa citou como interlocutores possíveis relatoras e relatores, presidentes de comissões, Secretarias da Fazenda, Casa Civil, secretarias da área social, assessores e equipes técnicas responsáveis por temas tributários e de impacto social.

O especialista também chamou atenção para a importância do momento escolhido para cada iniciativa. Uma estratégia pode exigir conversas reservadas em determinada etapa e exposição pública em outra, quando já houver condições para uma audiência pública ou para o acionamento da imprensa. “Advocacy também é saber quando aparecer e quando não aparecer”.

Outro ponto destacado foi a necessidade de mapear potenciais adversários. Para Issa, não basta procurar apenas quem concorda com a proposta. A superação de resistências pode envolver a produção de evidências, a mobilização de novos apoios, alterações parciais no desenho da medida e a demonstração dos custos de bloquear a agenda.

Apoio para OSCs

Ao final, Fernando anunciou que a ABCR está preparando um kit de advocacy para apoiar organizações. Já o site da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil possui um mapa de monitoramento da regulamentação em cada estado e no Distrito Federal. A ferramenta informa se há propostas ou processos em andamento, quais atores estão envolvidos, os avanços registrados e os próximos passos. Também indica se as regulamentações estão alinhadas, parcialmente alinhadas ou não alinhadas à proposta da Aliança. Organizações, redes e demais interessados podem acessar o mapa e solicitar os materiais de apoio à incidência, incluindo um modelo de Projeto de Lei para levar o debate aos estados.

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