Imunidade incluída na Constituição pela Reforma Tributária exige procedimentos claros para sua aplicação em cada estado e no Distrito Federal; painel apresentou estratégias de advocacy para efetivar o direito
A regulamentação estadual da não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações destinadas a organizações da sociedade civil foi tema da sessão “Pelo fim do imposto da doação: Reforma Tributária, ITCMD e ação política nos estados”, realizada durante o Festival ABCR 2026.
Participaram do debate Márcia Kalvon, diretora-executiva do Infinis e ex-presidente do Conselho Deliberativo da ABCR; Ana Carolina Carrenho, sócia-fundadora da Pinheiro Carrenho Advogados e conselheira da ABCR; Marcelo Issa, sócio-diretor da Pulso Público; e Fernando Nogueira, diretor-executivo da ABCR.
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, estabeleceu que o ITCMD não deve incidir sobre transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. A regra também alcança doações realizadas por essas organizações na execução de seus objetivos sociais, desde que observadas as condições previstas em lei complementar.
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, regulamentou essa previsão constitucional e classificou o direito como imunidade ao ITCMD. Originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, a norma estabeleceu as condições gerais para seu exercício, entre elas a vinculação das transmissões às finalidades essenciais da instituição, o cumprimento cumulativo dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e o protocolo de uma declaração perante a administração tributária estadual ou distrital, conforme o procedimento definido na legislação local.
Um direito que precisa chegar aos estados
Fernando Nogueira abriu a discussão contextualizando o desafio que permanece para o setor. Apesar de a previsão já estar na Constituição e de ter sido regulamentada por uma lei complementar nacional, ainda é necessário que os estados e o Distrito Federal definam os procedimentos para que as organizações protocolem a declaração exigida e exerçam a imunidade.
Márcia Kalvon explicou que a articulação em torno do tema começou antes da aprovação da Reforma Tributária e que a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil busca reunir organizações de diferentes áreas em torno de uma agenda comum. “A gente entende que o setor é formado por atores que olham para diferentes segmentos. Por isso, é importante se articular em uma aliança”.
Ao tratar da necessidade de acompanhar as mudanças no ambiente regulatório, Márcia também mencionou a Lei Complementar nº 224/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026. A LC nº 224 determinou a redução de determinados incentivos e benefícios federais e estabeleceu critérios para sua concessão. Já o PLP nº 11/2026 propõe afastar essa redução linear de benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de incentivos relativos a doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda.
Para Ana Carolina Carrenho, a inclusão da regra no texto constitucional representa uma mudança importante para as organizações da sociedade civil. “Estamos falando sobre direito constitucional. Equivale a qualquer outra imunidade”, disse. A advogada defendeu que o reconhecimento do direito não seja condicionado a processos complexos de credenciamento. “Não estamos pregando que as OSCs não precisam prestar contas. O que trazemos é que o processo de reconhecimento seja desburocratizado, simples e justo”, afirmou. Para isso, é preciso que haja uma harmonização das exigências para evitar que organizações tenham de enfrentar processos muito distintos para exercer o mesmo direito.
Advocacy começa pela decisão que se quer produzir
Marcelo Issa apresentou orientações para a atuação das organizações junto aos governos estaduais e às Assembleias Legislativas. Para ele, advocacy não se resume à realização de reuniões, à elaboração de notas técnicas ou à participação em audiências públicas. “Nenhuma dessas ferramentas isoladamente é advocacy. Uma reunião isolada não é advocacy; uma nota técnica sem uma estratégia não é advocacy. Advocacy é a estratégia que conecta essas ferramentas”.
O primeiro passo, segundo Issa, é definir qual decisão concreta se deseja produzir. No caso do ITCMD, os objetivos podem incluir a apresentação de um projeto de lei, a aprovação de uma emenda, a obtenção de um parecer favorável em uma comissão, a construção de apoio dentro da Secretaria da Fazenda ou a incidência nas etapas de sanção e veto. “É preciso identificar, de início, não com quem falar, mas qual decisão concreta se precisa produzir”.
A partir dessa definição, as organizações devem mapear os tomadores de decisão e diferenciar o poder formal do poder real. Isso inclui identificar quem tem competência legal para decidir, quem influencia o processo, quem controla a agenda legislativa, quem pode abrir portas e quem tem condições de bloquear a proposta. No caso do ITCMD, Issa citou como interlocutores possíveis relatoras e relatores, presidentes de comissões, Secretarias da Fazenda, Casa Civil, secretarias da área social, assessores e equipes técnicas responsáveis por temas tributários e de impacto social.
O especialista também chamou atenção para a importância do momento escolhido para cada iniciativa. Uma estratégia pode exigir conversas reservadas em determinada etapa e exposição pública em outra, quando já houver condições para uma audiência pública ou para o acionamento da imprensa. “Advocacy também é saber quando aparecer e quando não aparecer”.
Outro ponto destacado foi a necessidade de mapear potenciais adversários. Para Issa, não basta procurar apenas quem concorda com a proposta. A superação de resistências pode envolver a produção de evidências, a mobilização de novos apoios, alterações parciais no desenho da medida e a demonstração dos custos de bloquear a agenda.
Apoio para OSCs
Ao final, Fernando anunciou que a ABCR está preparando um kit de advocacy para apoiar organizações. Já o site da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil possui um mapa de monitoramento da regulamentação em cada estado e no Distrito Federal. A ferramenta informa se há propostas ou processos em andamento, quais atores estão envolvidos, os avanços registrados e os próximos passos. Também indica se as regulamentações estão alinhadas, parcialmente alinhadas ou não alinhadas à proposta da Aliança. Organizações, redes e demais interessados podem acessar o mapa e solicitar os materiais de apoio à incidência, incluindo um modelo de Projeto de Lei para levar o debate aos estados.